Portaria SRF/JUIZ DE FORA nº 2 DE 28/04/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 abr 2014

Fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com as mercadorias que especifica, nos municípios da área de abrangência da SRF/Juiz de Fora.

(Revogado pela Portaria SRF/JUIZ DE FORA Nº 1 DE 11/06/2018):

O Titular da Superintendência Regional da Fazenda de Juiz De Fora, no uso da atribuição prevista no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SRF/Juiz de Fora nº 001, de 10 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Nas operações com as mercadorias abaixo relacionadas, nos municípios localizados na área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Juiz de Fora, o ICMS será calculado sobre o preço corrente apurado na respectiva região, adotando-se como valores mínimos os seguintes:

Item Produto Unidade Preço Mínimo (R$)
1 EQUÍDEOS
Eqüídeos para serviço
1.1 Eqüídeo/Muar (macho) cabeça 710,00
1.2 Eqüídeo (fêmea) cabeça 620,00
1.3 Muar (fêmea) cabeça 850,00
1.4 Jumento (macho/fêmea) cabeça 620,00
2 PRODUTOS DA AGROINDÚSTRIA
2.1 Aguardente de cana litro 3,70
2.2 Aguardente de cana a granel, para consumo litro 3,20
2.3 Aguardente de cana a granel, para indústria litro 1,80
2.4 Arroz saco (60 kg) 74,00
2.5 Arroz em casca saco (50 kg) 45,00
2.6 Feijão carioquinha saco 60 kg 140,00
2.7 Feijão preto saco (60 kg) 125,00
2.8 Feijão roxo/vermelho Saco(60 kg) 150,00
2.9 Milho em grão saco (60 kg) 30,00
2.10 Milho em grão saco (50 kg) 25,00
2.11 Queijo Minas prensado kg 8,50
2.12 Queijo Minas Frescal kg 8,00
2.13 Queijo Mozzarella kg 12,00
2.14 Lingüiça mista kg 6,50
2.15 Lingüiça pura kg 10,00
2.16 Rapadura Unidade 2,50
2.17 Açúcar mascavo kg 2,00
2.18 Mel de abelha kg 10,00
3 PRODUTOS/SUBPRODUTOS FLORESTAIS
3.1 Achas em geral dz. 60,00
3.2 Carvão vegetal 130,00
3.3 Eucalipto para serragem - tora 80,00
3.4 Lenha de mata nativa 45,00
3.5 Lenha de eucalipto 45,00
3.6 Madeira andaime para escoramentos (até 3 m) dz. 40,00
3.7 Escoramento (com mais de 3 metros) dz. 55,00
3.8 Madeira branca não especificada - tora 80,00
3.9 Madeira branca serrada 140,00
3.10 Pinus - Tora 90,00
3.11 Pinus - Serrado 110,00
4 PRODUTOS MINERAIS
4.1 Areia 40,00
4.2 Pedra britada (1/2/3) 55,00
5 SUCATAS
5.1 Ferro kg 0,30
5.2 Papel kg 0,30
5.3 Plástico kg 0,30
5.4 Alumínio kg 2,10

" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2014.

Superintendência Regional da Fazenda de Juiz de Fora, aos 28 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

LUIZ FERNANDO DA SILVA PAES

Superintendente Regional da Fazenda - SRF/Juiz de Fora