Portaria SEAGRI/DF nº 2 DE 03/01/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 06 jan 2014

Reajusta para R$ 15,48 (quinze reais e quarenta e oito centavos) o valor da anuidade de Arrendamento/Concessão de uso de Área Pública Rural, por hectare ou fração, em observância à variação acumulada, nos últimos 12 (doze) meses, do Índice Nacional de Preço ao Consumidor-INPC, no percentual de 5,58% (cinco inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), aplicável à anuidade no valor de R$ 14,66 (quatorze reais e sessenta e seis centavos), vigente no exercício de 2013.

O Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, no uso das atribuições regulamentares e tendo em vista os termos do Art. 1º, da Portaria nº 263, de 11 de dezembro de 2013, do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, publicada no DODF Nº 266, de 13 de dezembro de 2013, pág. 6,

Resolve:

Art. 1º Reajustar para R$ 15,48 (quinze reais e quarenta e oito centavos) o valor da anuidade de Arrendamento/Concessão de uso de Área Pública Rural, por hectare ou fração, em observância à variação acumulada, nos últimos 12 (doze) meses, do Índice Nacional de Preço ao Consumidor-INPC, no percentual de 5,58% (cinco inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), aplicável à anuidade no valor de R$ 14,66 (quatorze reais e sessenta e seis centavos), vigente no exercício de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014, conforme estabelecido no Art. 2º da referida Portaria nº 263, de 2013.

LÚCIO TAVEIRA VALADÃO