Portaria CTE nº 2 DE 04/06/2014

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 jun 2014

Comunica a realização de correição, suspende prazos e confere outras providências.

A Presidente do Conselho Tributário Estadual - CTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 157 , I do Decreto nº 25.370/2013 ;

Considerando a necessidade de promover o cumprimento de metas de desempenho estabelecidas para maior celeridade da tramitação processual em segunda instância;

Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Alagoas, sede deste Conselho, encontra-se com sua estrutura física em reforma, de maneira a interferir nas atividades aqui desenvolvidas,

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os atendimentos ao público do Conselho Tributário Estadual no período de 09 (nove) a 13 (treze) de junho do corrente ano por motivo de CORREIÇÃO, mantendo-se o funcionamento de suas atividades internas.

Art. 2º Fica atestada a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Conselho Tributário Estadual durante a correição no período acima.

Art. 3º Os julgadores que possuam processos e outros materiais na sala deste conselho deverão promover a retirada dos mesmos durante o período da correição.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EMMANUELLE DE ARAUJO PACHECO MARROQUIM

PRESIDENTE DO CTE