Portaria STRANS nº 2 DE 01/04/2013

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 05 abr 2013

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto Municipal nº 12.786 de 02.01.2013, Lei Municipal nº 3.148 de 03.12.2002, Lei Municipal nº 3.946 de 16.12.2009, Decreto Municipal nº 1.157 de 06.10.1988 e a Lei nº 1.986 de 20.09.1989.

 

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 4.927/2001 e a Lei Municipal nº 3.148/2002, que tratam da instituição do Sistema Eletrônico de Bilhetagem dos Transportes Coletivos do Município de Teresina.

 

Considerando o que estabelece a Lei Municipal nº 3.946/2009 nos artigos 64, 65 e seus respectivos parágrafos.

 

Considerando as atribuições conferidas ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Teresina - SETUT para fins de registro de dados, controle, informação e conferência, em conjunto com a STRANS,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica estabelecido que, a partir do dia 01.08.2013, as gratuidades asseguradas no sistema de transporte público coletivo urbano do Município de Teresina para pessoas com deficiência, policiais civis, agentes penitenciários e oficiais de justiça, somente poderão ser usufruídas mediante a apresentação e registro no validador do cartão eletrônico de gratuidade, não sendo admitida a utilização de qualquer outro documento para gozo deste benefício.

 

Art. 2º. O cartão eletrônico de gratuidade poderá ser requisitado junto ao SETUT - Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Passageiros de Teresina - para fins de garantia da gratuidade fixada em Lei.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Comunique-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Gabinete da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, Teresina (PI), 01 de abril de 2013.

 

Pang Yen Hsiao

Superintendente da STRANS