Portaria SF/SUTEM nº 2 DE 08/02/2013

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 09 fev 2013

Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.

O Subsecretário do Tesouro Municipal, em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF. nºs 287/2007, de 04 de dezembro de 2007 e 126/2006, de 3 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:

 

Resolve:

 

Art. 1º. Divulgar que, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 43.368, de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em fevereiro/2013, referente ao Termo de Amortização da Dívida Fiscal - TADF nº 60.178.723-4 Anexo VI com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, foi de R$ 1.024.716,60.

 

Art. 2º. Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:

a)

SPTRANS

68,63% x R$ 1.024.716,60 = R$ 703.263,00

b)

SPTURIS

20,71% x R$ 1.024.716,60 = R$ 212.218,81

c)

PRODAM

7,24% x R$ 1.024.716,60 = R$ 74.189,48

d)

EMURB

3,42% x R$ 1.024.716,60 = R$ 35.045,31

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.