Portaria SEDECON nº 2 DE 04/03/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 05 mar 2013

Cria a Notificação de Autuação e dá outras providências.

A Secretária de Proteção e Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, em especial, Decreto nº 35.128/2012 que alterou o Decreto nº 32.244/2012, e,

 

Considerando que a lavratura de autos de infração nem sempre podem ser efetuados no momento e no local onde é verificada a infração;

 

Considerando que, quando não é possível lavrar o auto de infração no momento e no local da infração, é necessário dispor de meios que facilitem a ciência do contribuinte sobre a constatação de infração e da consequente autuação;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica criada a Notificação de Autuação, conforme modelo do Anexo Único.

 

Art. 2º. A Notificação de Autuação criada no artigo 1º deverá ser entregue ao infrator no momento da constatação da infração, sempre que não for possível lavrar o respectivo Auto de Infração no local.

 

§ 1º Caberá ao infrator a escolha do procedimento para o recebimento do respectivo Auto de Infração.

 

§ 2º A Notificação de Autuação a que se refere o caput deste artigo será expedida em duas vias, devendo a primeira ser entregue ao infrator e a segunda, entregue à Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor - SEDECON/PROCON CARIOCA, juntamente com o respectivo auto de infração para aguardar sua retirada, durante o plantão fiscal, ou para encaminhamento ao Serviço de Administração da SEDECON para postagem.

 

Art. 3º. Os demais procedimentos referentes à lavratura do auto de infração não sofrem alteração em razão do documento criado por esta Portaria.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO/MULTA

 

(1ª via - Autuado)

 

Fica ________________________________, Inscrição Municipal ___________, CNPJ ____________________, localizado na ______________________________________________, na pessoa de seu responsável ______________________, CPF _____________, NOTIFICADO que o estabelecimento foi multado, nesta data, por infringir o disposto na legislação em vigor, por (descrição da infração):

 

____________________________________________________________________________________________

 

_____________________________________________________________________________________________

 

_____________________________________________________________________________________________

 

O respectivo Auto de Infração nº ___________ poderá ser:

 

(.....) retirado na sede da Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor - SEDECON/PROCON CARIOCA, localizada na Rua Maia Lacerda nº 167, 3º andar, Estácio - RJ, de segunda a sexta-feira, das 10 h às 16:30 horas, pelo responsável pelo estabelecimento ou seu procurador legal, ou

 

(.....) enviado para o estabelecimento por meio de correspondência registrada, postada na ECT.

 

De acordo com a legislação em vigor, o infrator pode oferecer defesa ou impugnação à multa imposta, até 30 dias após a lavratura do Auto de Infração, protocolizando na SEDECON/PROCON CARIOCA o respectivo processo e juntando cópia do respectivo auto.

 

O pagamento da multa no prazo concedido implica a desistência definitiva de seu direito de defesa.

 

Rio de Janeiro, ____ de _________ de ______.

 

_______________________________________

 

(assinatura e carimbo da SEDECON/PROCON CARIOCA)

 

NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO/MULTA

 

(2ª via - SEDECON/PROCON CARIOCA)

 

Fica _________________________________________, Inscrição Municipal ___________, CNPJ _____________________________, localizado na _______________________________________________, na pessoa de seu responsável ______________________, CPF _____________, NOTIFICADO que o estabelecimento foi multado, nesta data, por infringir o disposto na legislação em vigor, por (descrição da infração):

 

___________________________________________________________________________________________

 

____________________________________________________________________________________________

 

____________________________________________________________________________________________

 

O respectivo Auto de Infração nº ___________ poderá ser:

 

(.....) retirado na sede da Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor - SEDECON/PROCON CARIOCA, localizada na Rua Maia Lacerda nº 167, 3º andar, Estácio - RJ, de segunda a sexta-feira, das 10 h às 16:30 horas, pelo responsável pelo estabelecimento ou seu procurador legal, ou

 

(.....) enviado para o estabelecimento por meio de correspondência registrada, postada na ECT.

 

De acordo com a legislação em vigor, o infrator pode oferecer defesa ou impugnação à multa imposta, até 30 dias após a lavratura do Auto de Infração, protocolizando na SEDECON/PROCON CARIOCA o respectivo processo e juntando cópia do respectivo auto.

 

O pagamento da multa no prazo concedido implica a desistência definitiva de seu direito de defesa.

 

Rio de Janeiro, ____ de _________ de ______.

 

_______________________________________

 

(assinatura e carimbo da SEDECON/PROCON CARIOCA)

 

Recebi a 1ª. Via, nesta data, e receberei o Auto de Infração, como assinalado acima.

 

Assinatura do responsável: _____________________________

 

CPF:_________________