Portaria DETRAN-MS nº 2"N" DE 02/05/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 fev 2013

Altera dispositivos contidos na Portaria “N” Nº 003, de 17 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial nº 7.951, de 18 de maio de 2011.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e,

 

Considerando que a Portaria “N” Nº 003/2011, relativa ao credenciamento de empresas de consultoria para levantamento, diagnóstico, identificação e execução dos serviços preliminares aos leilões e/ou prensagem e reciclagem de veículos apreendidos junto ao DETRAN-MS, definiu o período para a solicitação de credenciamento;

 

Considerando que a Auditoria Geral do Estado ressalta que para o instituto do credenciamento um dos elementos essenciais a ser observado pela Administração Pública é a possibilidade de sua permissão a qualquer momento, de qualquer interessado que atenda os requisitos fixados no regulamento.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar o Artigo 15, acrescentando-lhe parágrafo único, bem como os Artigos 16 e 17 da Portaria “N” Nº 003, de 17 de maio de 2011, que passam a vigorar nos seguintes termos:

 

“Art. 15. O prazo para solicitação de credenciamento de empresas, com o objeto definido no Art. 1º desta Portaria, será divulgado pelo DETRAN-MS através de Comunicado de Abertura de Prazo para Credenciamento, publicado em Diário Oficial.

 

Parágrafo único. O pedido de credenciamento, apresentado fora do prazo de que trata o “caput” deste artigo, será encaminhado à Procuradoria Jurídica - junto ao DETRAN-MS, para que seja analisado, preliminarmente, quanto a sua tempestividade e oportunidade.

 

Art. 16º. O prazo para deferimento ou indeferimento do pedido de credenciamento será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de recebimento de toda documentação pelo DETRAN-MS.

 

Art. 17º. O credenciamento da empresa será por período máximo de 02 (dois) anos”.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Campo Grande (MS), 02 de maio de 2013.

 

CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA

Diretor-Presidente