Portaria MANAUSCULT/MANAUSTUR nº 2 DE 11/01/2013

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 11 jan 2013

Dispõe sobre a concessão de suporte a eventos, com serviços de sonorização, iluminação, palco, banheiro químico e equipamentos similares.

A Diretora Presidente da Fundação Municipal de Cultura e Artes e Diretora Presidente da Fundação Municipal de Eventos e Turismo, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas através do Decreto de 1º de Janeiro de 2013; Art. 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e considerando:

 

1. A necessidade do bom desenvolvimento das políticas públicas e o correto emprego do erário público;

 

2. O orçamento disponível para esta Unidade Gestora ao exercício de 2013;

 

3. As inúmeras demandas recebidas pela Fundação para suporte a eventos diversos;

 

4. A estrita necessidade do cumprimento dos preceitos legais estabelecidos à realização de despesas com recurso público;

 

Resolve:

 

Estabelecer critérios à concessão de auxílio a bandas e eventos carnavalescos de qualquer ordem para o ano de 2013:

 

1. Os pedidos encaminhados à Secretaria e/ou Fundação devem ser precedidos de uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de realização do evento, acompanhados do projeto, devidamente protocolados na sede da Fundação;

 

2. Os pedidos devem obrigatoriamente ser acompanhados das liberações originais à realização do evento a que se referem, emitidas pelas seguintes instituições/órgãos:

 

a) Polícia Militar do Estado do Amazonas;

 

b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

c) Superintendência Municipal de Transportes Urbanos.

 

3. Não receberão apoio:

 

a) Eventos promovidos e/ou organizados por outras unidades gestoras da administração direta ou indireta do poder executivo municipal, salvo autorizo expresso do Prefeito Municipal de Manaus;

 

b) Bandas e blocos carnavalescos com menos de 1 (um) ano de existência, inéditas no ano de 2013;

 

c) Iniciativas que restrinjam a participação mediante a necessidade de pagamento (*) de qualquer espécie, com ou sem fins lucrativos, mesmo que filantrópicos.

 

* Considera-se como pagamento a venda de ingressos; a cobrança de couvert; a venda de abadás, camisetas, tururis e similares e; a doação de gêneros alimentícios, medicamentos, roupas, remédios e qualquer outro item destinado à ajuda humanitária, ressalvados os que mesmo com a comercialização não impedirem a participação da população que por ventura não adquirir os itens supracitados;

 

4. O suporte da Fundação Municipal de Cultura e Artes e Fundação Municipal de Eventos e Turismo dar-se-á através da concessão de, no máximo, três dos itens, abaixo relacionados, pelo período máximo de 1 dia:

 

a) Palco;

 

b) Sonorização;

 

c) Iluminação;

 

d) Banheiro Químico;

 

e) Carro Volante;

 

5. Não serão concedidos apoios de telão, barraca, carreta palco, atração musical até ulterior deliberação;

 

6. Também não serão atendidos pedidos de materiais especializados, como PA fly, robonscan, movie light, retornos auriculares, sonorização com sinal digital, etc.

 

7. Serão de responsabilidade exclusiva dos promotores do evento:

 

a) A obtenção das autorizações expressas no item 1) desta Portaria;

 

b) Os custos relativos ao pagamento do Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais;

 

c) Quaisquer outros ônus trabalhistas, previdenciários ou judiciais decorrentes da realização do evento;

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Manaus, 11 de janeiro de 2013.

 

INÊS LIMA DAOU

Diretora Presidente da Fundação Municipal de Cultura e Artes/Eventos e Turismo.