Portaria MANAUSCULT/MANAUSTUR nº 2 DE 11/01/2013
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 11 jan 2013
Dispõe sobre a concessão de suporte a eventos, com serviços de sonorização, iluminação, palco, banheiro químico e equipamentos similares.
A Diretora Presidente da Fundação Municipal de Cultura e Artes e Diretora Presidente da Fundação Municipal de Eventos e Turismo, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas através do Decreto de 1º de Janeiro de 2013; Art. 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e considerando:
1. A necessidade do bom desenvolvimento das políticas públicas e o correto emprego do erário público;
2. O orçamento disponível para esta Unidade Gestora ao exercício de 2013;
3. As inúmeras demandas recebidas pela Fundação para suporte a eventos diversos;
4. A estrita necessidade do cumprimento dos preceitos legais estabelecidos à realização de despesas com recurso público;
Resolve:
Estabelecer critérios à concessão de auxílio a bandas e eventos carnavalescos de qualquer ordem para o ano de 2013:
1. Os pedidos encaminhados à Secretaria e/ou Fundação devem ser precedidos de uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de realização do evento, acompanhados do projeto, devidamente protocolados na sede da Fundação;
2. Os pedidos devem obrigatoriamente ser acompanhados das liberações originais à realização do evento a que se referem, emitidas pelas seguintes instituições/órgãos:
a) Polícia Militar do Estado do Amazonas;
b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
c) Superintendência Municipal de Transportes Urbanos.
3. Não receberão apoio:
a) Eventos promovidos e/ou organizados por outras unidades gestoras da administração direta ou indireta do poder executivo municipal, salvo autorizo expresso do Prefeito Municipal de Manaus;
b) Bandas e blocos carnavalescos com menos de 1 (um) ano de existência, inéditas no ano de 2013;
c) Iniciativas que restrinjam a participação mediante a necessidade de pagamento (*) de qualquer espécie, com ou sem fins lucrativos, mesmo que filantrópicos.
* Considera-se como pagamento a venda de ingressos; a cobrança de couvert; a venda de abadás, camisetas, tururis e similares e; a doação de gêneros alimentícios, medicamentos, roupas, remédios e qualquer outro item destinado à ajuda humanitária, ressalvados os que mesmo com a comercialização não impedirem a participação da população que por ventura não adquirir os itens supracitados;
4. O suporte da Fundação Municipal de Cultura e Artes e Fundação Municipal de Eventos e Turismo dar-se-á através da concessão de, no máximo, três dos itens, abaixo relacionados, pelo período máximo de 1 dia:
a) Palco;
b) Sonorização;
c) Iluminação;
d) Banheiro Químico;
e) Carro Volante;
5. Não serão concedidos apoios de telão, barraca, carreta palco, atração musical até ulterior deliberação;
6. Também não serão atendidos pedidos de materiais especializados, como PA fly, robonscan, movie light, retornos auriculares, sonorização com sinal digital, etc.
7. Serão de responsabilidade exclusiva dos promotores do evento:
a) A obtenção das autorizações expressas no item 1) desta Portaria;
b) Os custos relativos ao pagamento do Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais;
c) Quaisquer outros ônus trabalhistas, previdenciários ou judiciais decorrentes da realização do evento;
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de janeiro de 2013.
INÊS LIMA DAOU
Diretora Presidente da Fundação Municipal de Cultura e Artes/Eventos e Turismo.