Portaria SMF nº 2 DE 05/07/2013

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 08 jul 2013

Dispõe sobre a dispensa no pagamento de taxa de expediente quanto às certidões para defesa de direitos esclarecimentos de situações de interesse pessoal.

O Secretário Municipal da Fazenda, da Prefeitura Municipal de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso I da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto na decisão judicial transitada em julgado proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2003.018812-6, da Capital,

Resolve:

Art. 1º Determinar a dispensa do pagamento da Taxa de Expediente, disposta no Capítulo IV da Lei Complementar nº 007/1997, quanto aos pedidos de certidões formulados para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, dispostos no item 1 do art. 322 da referida Lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.