Portaria SRTE/AL nº 2 DE 18/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM ALAGOAS – no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema
Homolognet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho para o gradual,
mas obrigatório, uso deste sistema no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências do MTE,
Resolve:
Art. 1º O Sistema Homolognet, de que trata a portaria MTE nº 1.620 e a Instrução
Normativa SRT/MTE nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, utilizado para fins da
assistência na rescisão do contrato de trabalho, prevista no § 1º, do art. 477, da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, passará a ser obrigatoriamente adotado nos
atendimentos realizados no prédio sede da SRTE/AL, em Maceió, a partir de 1º de março
do corrente ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
HETH CÉSAR BISMARCK ATHAYDE BARBOSA DE OLIVEIRA