Portaria ICMBio nº 2 de 05/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2012

Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Lago do Cedro/GO.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo 1 do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 ,

Considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985 , bem como os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamenta;

Considerando o Decreto s/nº, de 20 de setembro de 2006, que criou a Reserva Extrativista Lago do Cedro, no Estado de Goiás;

Considerando a Instrução Normativa ICM nº 2, de 18 de setembro de 2007 , que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação e funcionamento de Conselho Deliberativo de Reserva Extrativista e de Reserva de Desenvolvimento Sustentável Federal; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICM nº 02070.003799/2011-59,

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Lago do Cedro, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Lago do Cedro é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:

DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;

II - Coordenação Técnica Local da Goiás Velho da Fundação Nacional do Indio - FUNAI, sendo um titular e um suplente;

III - Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Goiás - IBAMA/GO, sendo um titular e um suplente;

IV - Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura em Goiás, sendo um titular e um suplente;

V - Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos/GO - SEMARH, sendo um titular e um suplente;

VI - Prefeitura Municipal de Aruanã/GO, sendo um titular e um suplente;

VII - Câmara Municipal de Aruanã/GO, sendo um titular e um suplente;

DA SOCIEDADE CIVIL:

VIII - Rede de Comercialização Solidária de Agricultores Familiares e Extrativistas do Cerrado - REDE, sendo titular e um suplente;

IX - Colônia de Pescadores de Aruanã Z-7, sendo um titular e um suplente;

X - Associação de Pescadores e Guias de Aruanã - ASPEGA, sendo um titular e um suplente;

XI - Associação dos Barqueiros de Aruanã/GO - ABA, sendo um titular e um suplente;

XII - Associação Ribeirinha Canoeiros de Aruanã - ARCA, sendo um titular e um suplente;

XIII - Associação dos Barqueiros e Guias do Encontro dos Rios de Aruanã - ABGERA, sendo um titular e um suplente;

XIV - Centro de Desenvolvimento Agroecológico do Cerrado - CEDAC, sendo um titular e um suplente;

XV - Beneficiários da RESEX Lago do Cedro, sendo 15 titulares e 15 suplentes;

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe da Reserva Extrativista Lago do Cedro, a quem compete indicar seu suplente.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Lago do Cedro serão estabelecidos em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

§ 1º O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.

§ 2º Antes de sua aprovação pelo Conselho, o regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento e manifestação, caso haja alterações.

Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 5º Toda e qualquer proposta de alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em ata de reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes para publicação de nova portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO