Portaria SECIS nº 2 de 16/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2012

Dispõe sobre o banco de projetos selecionados no âmbito dos processos de chamamento público realizados pela Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social - SECIS, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e não apoiados em 2011.

O Secretário de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 10 da Portaria MCT nº 752, de 03 de outubro de 2006 , e tendo em vista o disposto no art. 19, § 5º da lei 12.309, de 09 de agosto de 2010 - LDO para 2011 , bem como:

Considerando a realização dos processos de chamamento público para seleção de propostas de projetos no âmbito dos programas cadastrados no SICONV sob os números 2400020110007, 2400020110010, 2400020110011 e 2400020110012, cujos Documentos de Referência foram aprovados pelas portarias SECIS nºs 019/2011, 021/2011, 022/2011 e 020/2011, respectivamente;

Considerando que os documentos de divulgação do resultado final da fase de seleção de propostas publicados na aba de anexos dos referidos programas no SICONV prevêem que as propostas selecionadas que não forem contempladas com recursos em 2011 poderão compor banco de projetos a ser regulamentado por Portaria da SECIS;

Considerando a indisponibilidade de recursos orçamentários suficientes para o apoio a todas as propostas de projetos selecionadas nos referidos chamamentos públicos;

Considerando a inexistência de tempo hábil para a análise técnica, financeira e jurídica de todos os projetos e saneamento da instrução processual;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a formação de banco de projetos a serem apoiados por meio de convênios ou termos de cooperação,

Resolve:

Art. 1º Poderão compor o Banco de Projetos de que trata esta portaria, as propostas de projetos selecionadas nos processos de chamamento público realizado pela SECIS em 2011, cujo impedimento para assinatura do convênio ou termo de cooperação tenha ocorrido em função da indisponibilidade de recursos orçamentários suficientes; da inexistência de tempo hábil para conclusão da análise técnica, financeira ou jurídica do projeto ou para saneamento da instrução processual.

Art. 2º A relação das propostas que comporão o Banco de Projetos será divulgada na aba de anexos dos programas 2400020110007, 2400020110010, 2400020110011 e 2400020110012, constantes do SICONV, até o dia 31 de janeiro de 2012.

Art. 3º A inclusão da proposta no Banco de Projetos não implica em celebração automática de convênio ou termo de cooperação com o proponente, o que dependerá de análise de conveniência e oportunidade.

Art. 4º A celebração de convênio ou termo de cooperação para apoio às propostas incluídas no Banco de Projetos estará condicionada, ainda, à completa instrução do processo e à emissão de parecer conclusivo favorável, segundo critérios estabelecidos pelas áreas técnica, jurídica e financeira do MCTI, em consonância com a legislação em vigor e as normas da Administração Pública quanto à regularidade fiscal, contábil e jurídica do proponente, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira da SECIS/MCTI.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA