Portaria SECEX nº 2 de 17/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2012

Dispõe sobre certificados de origem na Exportação e outros.

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010 , e considerando a modernização das operações de comércio exterior, como a automação e a padronização dos procedimentos de emissão de certificados de origem preferenciais,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescidas as seguintes Entidades no Anexo XXII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 , alterado pela Portaria SECEX nº 45, de 23 de dezembro de 2011 :

Entidade   Nº Código da Entidade p/emissão do Certificado de Origem Digital (COD)  
Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo   12  

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Santa Catarina.

69  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 23 de janeiro de 2012.

DANIEL MARTELETO GODINHO