Portaria IDEMA nº 2 de 10/01/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 11 jan 2012

Atualização de preços de licenças ambientais.

O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento em vigor;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 380 de 26.12.2008 publicada em 27.12.2008, pela qual foram procedidas alterações à Lei Complementar nº 272 de 03.03.2004 publicada em 04.03.2008 e modificado o nome do Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA,

Resolve:

Art. 1º Ficam atualizados os preços para a concessão de licenças ambientais em todas as suas modalidades, no período de janeiro a dezembro de 2012, conforme estabelecem as Tabelas em ANEXO a esta Portaria.

Art. 2º A atualização ora procedida tem como base de cálculo a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulada no período de janeiro a dezembro de 2011, correspondente a 5,097% (cinco vírgula zero noventa e sete por cento) sobre as Tabelas de Preços vigentes até 31 de dezembro de 2012.

Art. 3º A presente Portaria retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

MANOEL JAMIR FERNANDES JUNIOR

Diretor Geral em Substituição Legal

ANEXO A - PORTARIA Nº 002/2012 - IDEMA - ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS LICENÇAS AMBIENTAIS

TABELA 1: Preços para obtenção das licenças ambientais de empreendimentos ou atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA (exceto para as atividades de CARCINICULTURA e PETROLÍFERAS).

ANEXO I

Atualizada no exercício de 2012, tendo como base Índice Geral de Preço de Mercado IGPM (5,097%) acumulado no período de Janeiro à Dezembro de 2011.

Potencial Poluidor/Degradador
Licença
Porte do Empreendimento
 
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Excepcional
Pequeno
LSP
R$ 130,38
R$ 130,38
-
-
-
LSIO
R$ 304,21
R$ 304,21
-
-
-
LS
R$ 434,60
R$ 434,60
-
-
-
LP
-
-
R$ 579,46
R$ 1.158,92
R$ 2.317,83
LI
-
-
R$ 869,18
R$ 1.738,38
R$ 3.476,75
LO
-
-
R$ 869,18
R$ 1.738,38
R$ 3.476,75
LIO
-
-
R$ 1.738,38
R$ 3.476,75
R$ 6.953,50
LRO
R$ 434,60
R$ 434,60
R$ 2.317,83
R$ 4.635,66
R$ 9.271,33
Médio
LSP
R$ 130,38
R$ 130,38
-
-
-
LSIO
R$ 304,21
R$ 304,21
-
-
-
LS
R$ 434,60
R$ 434,60
-
-
-
LP
-
-
R$ 1.158,92
R$ 2.317,83
R$ 4.635,66
LI
-
-
R$ 1.738,38
R$ 3.476,75
R$ 6.953,50
LO
-
-
R$ 1.738,38
R$ 3.476,75
R$ 6.953,50
LIO
-
-
R$ 3.476,75
R$ 6.953,50
R$ 13.906,99
LRO
R$ 434,60
R$ 434,60
R$ 4.635,66
R$ 9.271,33
R$ 18.542,66
Grande
LP
R$ 579,46
R$ 1.158,92
R$ 2.317,83
R$ 4.635,66
R$ 9.271,33
LI
R$ 869,18
R$ 1.738,38
R$ 3.476,75
R$ 6.953,50
R$ 13.906,99
LO
R$ 869,18
R$ 1.738,38
R$ 3.476,75
R$ 6.953,50
R$ 13.906,99
LIO
R$ 1.738,38
R$ 3.476,75
R$ 6.953,50
R$ 13.906,99
R$ 27.813,99
LRO
R$ 2.317,83
R$ 4.635,66
R$ 9.271,33
R$ 18.542,66
R$ 37.085,33

TABELA 2: Preços para obtenção das licenças ambientais para a atividade de CARCINICULTURA, de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA.

Atualizada no exercício de 2012, tendo como base Índice Geral de Preço de Mercado IGPM (5,097%) acumulado no período de Janeiro à Dezembro de 2011.

Potencial Poluidor/Degradador
Licença
Porte do Empreendimento
 
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Excepcional I
Excepcional II
Médio
LSP
R$ 130,38
R$ 130,38
-
-
-
-
LSIO
R$ 304,21
R$ 304,21
-
-
-
-
LS
R$ 434,60
R$ 434,60
-
-
-
-
LP
-
-
R$ 1.158,92
R$ 2.317,83
R$ 3.277,91
R$ 4.635,66
LI
-
-
R$ 1.738,38
R$ 3.476,75
R$ 4.916,87
R$ 6.953,50
LO
-
-
R$ 1.738,38
R$ 3.476,75
R$ 4.916,87
R$ 6.953,50
LRO
R$ 434,60
R$ 434,60
R$ 4.635,66
R$ 9.271,33
R$ 13.111,64
R$ 18.542,66

TABELA 3: Preços para obtenção das licenças ambientais para as ATIVIDADES PETROLÍFERAS.

Atualizada no exercício de 2012, tendo como base Índice Geral de Preço de Mercado IGPM (5,097%) acumulado no período de Janeiro à Dezembro de 2011.

Atividades
Licenças
 
(LPPer)
(LPPro ou LP)
(LI)
(LO)
(LRO)
Poço de Petróleo e/ou Gás Natural
R$ 4.356,64
R$ 4.356,64
R$ 7.878,49
R$ 7.878,49
R$ 20.113,61
Estação Coletora Central
-
R$ 17.478,80
R$ 22.696,33
R$ 22.696,33
R$ 62.871,45
Estação Coletora Satélite
-
R$ 5.530,60
R$ 7.878,49
R$ 7.878,49
R$ 21.287,58
Estação de Vapor
-
R$ 5.530,60
R$ 7.878,49
R$ 7.878,49
R$ 21.287,58
Estação de Tratamento de Óleo
-
R$ 5.530,60
R$ 7.878,49
R$ 7.878,49
R$ 21.287,58
Estação de Teste
-
R$ 2.921,83
R$ 5.269,72
R$ 5.269,72
R$ 13.461,28
Estação Coletora e Compressora
-
R$ 17.478,80
R$ 22.696,33
R$ 22.696,33
R$ 62.871,45
Complexo Industrial
-
R$ 17.478,80
R$ 22.696,33
R$ 22.696,33
R$ 62.871,45
Oleoduto/Gasoduto/Vaporduto até 10 km
-
R$ 5.530,60
R$ 7.878,49
R$ 7.878,49
R$ 21.287,58
Estação de Fluidos
-
R$ 5.530,60
R$ 7.878,49
R$ 7.878,49
R$ 21.287,58
Sísmica
-
R$ 5.530,60
R$ 7.878,49
R$ 7.878,49
R$ 21.287,58
Sistema de injeção de água produzida
-
R$ 5.530,60
R$ 7.878,49
R$ 7.878,49
R$ 21.287,58
Terminal de Combustível
-
R$ 17.478,80
R$ 22.696,33
R$ 22.696,33
R$ 62.871,45
Terminal de Petróleo
-
R$ 5.530,60
R$ 7.878,49
R$ 7.878,49
R$ 21.287,58
Base de Armazenamento de Produtos Químicos
-
R$ 5.530,60
R$ 7.878,49
R$ 7.878,49
R$ 21.287,58
Centro de Defesa Ambiental
-
R$ 2.921,83
R$ 5.269,72
R$ 5.269,72
R$ 13.461,28
 
Atividade
LP
LIO
LO
LRO
Linha de Surgência
R$ 2.008,74
R$ 6.626,26
R$ 3.313,13
R$ 8.634,99

Notas:
1. Para oleodutos, gasodutos, vapordutos com extensão superior a 10 km (dez quilômetros), acrescentar R$ 249,47 (Duzentos e Quarenta e Nove Reais e Quarenta e Sete Centavos) por cada quilômetro excedente.
2. Para levantamentos sísmicos com extensão superior a 10 km (dez quilômetros), acrescentar R$ 24,94 (Vinte e Quatro Reais e Noventa e Quatro Centavos) por cada quilômetro excedente.
3. Os valores das Licenças de Operação e suas Renovações referem-se a cada ano de validade das respectivas licenças.

TABELA 4: Preços para análise de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degrada dor do empreendimento/atividade, estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA.

Atualizada no exercício de 2012, tendo como base Índice Geral de Preço de Mercado IGPM (5,097%) acumulado no período de Janeiro à Dezembro de 2011.

ANÁLISE DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA)
Potencial Poluidor/Degradador
Porte do Empreendimento
 
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Excepcional
Pequeno (P)
R$ 7.073,98
R$ 7.073,98
R$ 7.073,98
R$ 9.903,56
R$ 14.147,95
Médio (M)
R$ 7.073,98
R$ 7.073,98
R$ 9.903,56
R$ 14.147,95
R$ 21.221,93
Grande (G)
R$ 21.221,93
R$ 21.221,93
R$ 28.295,92
R$ 42.443,86
R$ 70.739,77
 
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1. Os valores das renovações das Licenças de Operação (LO) e Simplificada (LS) serão iguais aos valores das respectivas;
2. O valor para emissão da Licença de Alteração (LA) será igual ao valor para emissão da Licença de Instalação (LI);
3. O valor para emissão da Autorização Especial (AE) e da Autorização para Teste de Operação (ATO) é de R$ 141,48 (Cento e Quarenta e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos)

ANEXO II - TABELA PARA COBRANÇA DOS CUSTOS DAS AUTORIZAÇÕES E DEMAIS SERVIÇOS FLORESTAIS

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
Autorização para exploração florestal na modalidade de plano de manejo florestal sustentável (por área a ser explorada)
Valor em R$
Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda)
Isento
Até 250 ha
R$ 101,79
Acima de 250 ha - Valor = R$ 101,79 + R$ 0,64 por hectare excedente
Autorização para supressão vegetal visando o uso alternativo do solo (por área solicitada)
Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda)
Isento
Até 50 ha
R$ 187,20
De 51 a 100 ha
R$ 338,12
Acima de 100 ha - Valor = R$ 338,12 + R$ 0,64 por hectare excedente
Autorização para uso do fogo controlado (por área solicitada)
Até 10 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda)
Isento
Até 35 ha
R$ 8,19
Acima de 35 ha = R$ 12,29 + R$ 0,64 por hectare excedente
OUTROS SERVIÇOS FLORESTAIS
Documento de Origem Florestal - DOF-RN
Lenha, estacas, mourões, varas, postes, palanques, paletes, carvão vegetal.
Isento
Transporte para demais produtos e subprodutos florestais
Isento
Custo da reposição florestal (espécies nativas)
 
Produto
Unidade
Valor em R$
Árvore
1
R$ 1,64
Lenha
Metro estéreo (st)
R$ 7,72
Carvão vegetal
1 mdc*
R$ 20,46
Vistoria para fins de averbação de Reserva Legal (sobre a área total da propriedade)
Até... 100 ha
Isento
De 101 a 300 ha
R$ 87,75
De 301 a 500 ha
R$ 142,73
De 501 a 750 ha
R$ 187,20
Acima de 750 ha - Valor = R$ 187,20 + R$ 0,24 por hectare excedente
Instrução 1 - Quando a solicitação de vistoria para averbação de Reserva Legal for concomitante a outras vistorias (desmatamento, PRAD, etc.), deverá ser cobrado o maior valor;
Instrução 2 - Quando a solicitação de vistoria para averbação de reserva legal for concomitante a vistoria para autorizar a exploração florestal na modalidade de plano de manejo florestal sustentável o requerente terá isenção na taxa.

Vistoria prévia para implantação de plano de manejo florestal sustentável (área projetada)
Até 250 ha
R$ 101,79
Acima de 250 ha Valor = R$ 101,79 + R$ 0,64 por hectare excedente
Vistoria para acompanhamento de plano de manejo sustentável (área explorada)florestal
Até 250 ha
R$ 101,79
Acima de 250 ha Valor =R$ 101,79 + 0,64 por hectare excedente
Vistorias para implantação, acompanhamento e exploração de florestas plantadas, enriquecimento, frutíferas e cancelamento de projetos (por área a ser vistoriada)
Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda)
Isento
Até 50 ha
R$ 74,88
De 51 a 100 ha
R$ 136,89
Acima de 100 ha - Valor = R$ 338,12 + 0,64 por hectare excedente
Vistoria de áreas degradadas em recuperação, avaliação de danos ambientais em áreas antropizadas e em empreendimentos cujas áreas são sujeitas ao impacto ambiental.
Até 250 ha
R$ 338,12
Acima de 250 ha - Valor = R$ 338,12 + 0,64 por hectare excedente
Levantamento circunstanciado de áreas vinculadas à reposição florestal e ao de plano de auto-suprimento - PAS, plano de corte e resinagem (projetos vinculados e projetos de reflorestamento)
Até 250 ha
R$ 338,12
Acima de 250 ha - Valor = R$ 338,12 + 0,64 por hectare excedente
Demais vistorias florestais
Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda)
Isento
Até 250 ha
R$ 338,12
Acima de 250 ha - Valor = R$ 338,12 + R$ 0,64 por hectare excedente

ANEXO III - TABELA PARA COBRANÇA DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE

FLORESTAL DO RIO GRANDE DO NORTE
 
Classe
Descrição
Valores em Reais
1.1
Especializadas
 
Administradora; cooperativa florestal; associação florestal
Conforme Instrução 1
1.2
Extrativismo e exploração de produtos e subprodutos da flora nativa
 
Toras, toretes, estacas, mourões e similares; varas, lenha, óleos essenciais; vime, bambu, cipó e similares; resina, goma e cera; fibras; alimentícias; plantas ornamentais, medicinais, e partes destas; sementes florestais; casacas, raízes e similares aromáticas
Conforme Instrução 1
1.3
Plantio produção e colheita de produtos e subprodutos florestais
 
Reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas; toras, toretes, estacas, mourões, varas e similares; carvão vegetal; postes dormentes e similares; óleos essenciais e similares; resina, goma e cera; fibras; alimentícias; plantas ornamentais, medicinais, aromáticas e partes; sementes florestais; mudas florestais
Conforme Instrução 1
1.4
Consumidor
 
Lenha, briquetes, cavacos, serragens de madeiras, casca-de-coco e similares; carvão vegetal, moinho de briquetes; ripões, paletes e similares; barrotes, estroncas, palanques e similares empregados em obras civis; estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares
Conforme Instrução 2
1.5
Beneficiamento
 
Usina de preservação de madeira
Conforme Instrução 2
 
Fabrica de beneficiamento de plantas ornamentais, medicinais e aromáticas
Conforme Instrução 1
1.6
Desdobramento
 
Madeira serrada
Conforme Instrução 2
 
Madeira laminada, desfolhada, faqueada; compensada, contraplacadas, prensada, aglomerados, chapas de fibras similares; cavacos, briquetes, paletes de madeira e similares; fósforo, tratada/preservada palitos, espetos de madeira, palhas e similares; madeira
Conforme Instrução 1
1.7
Transformação
 
Artefatos de madeira, tacos, palha para embalagens, caixa para embalagens, estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares; Cavacos, palhas, briquetes e similares; embarcações de madeira; fabrica de móveis, carpintaria em geral, marcenaria, carrocerias e similares; fabrica de fósforo, palitos, espetos e similares; gaiolas, viveiros, poleiros de madeira e similares.
Conforme Instrução 2
 
Artefatos de cipó, vime, bambu e similares
Conforme Instrução 1
1.8
Industrialização
 
Pasta mecânica, celulose, papelão e papel; produtos destilados da madeira.
Conforme Instrução 2
 
Látex, óleos essenciais, resinas e tanantes
Conforme Instrução 1
1.9
Comercialização/exportação
 
Madeira serrada; madeira laminada, desfolhada e faqueada; madeira compensada, contraplacadas, prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares; toras, toretes, tora corrigida, mourões, varola, palanques, esticadores, ripões, barrotes, estroncas, escora, estacas, postes, dormentes, varas, esteios, cabos de madeira, casca de plantas, lenha, briquetes, cavaco, paletes de madeira, serragem de madeira e similares; carvão vegetal, moinha de carvão, paletes de carvão e similares inclusive empacotadoras; madeira tratada/preservada; estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares; látex, resina, goma e cera; fibras, cipó, vime, bambu e similares, alimentícias da flora e similares; plantas medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes; plantas ornamentais cultivadas e envasadas, inclusive partes, mudas e sementes florestais
Conforme Instrução 2
1.10
Depósito
 
Armazenamento de produtos e subprodutos florestais
Conforme Instrução 2
1.11
Autorização para consumo/utilização/movimentação de matéria prima florestal
 
Matéria prima, produtos e subprodutos florestais
Conforme Instrução 3

Instrução 1: Os valores das custos para emissão de Certificado de Registro de Consumidores de Produtos e subprodutos florestais referentes as classes 1.1, 1.2 e 1.3, são os seguintes:
Pessoa física - R$ 115,44
Micro-empresa - Isenta;
Outros contribuintes - R$ 230,88
 
Instrução 2: Os valores das custos para emissão de Certificados de Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas Consumidoras de Produtos e Subprodutos Florestais deverão ser calculadas de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou alteração na forma a seguir:
 
Consumo
Pessoas físicas
Microempresas
Outros Contribuintes
Até 600 m³/ano
R$ 102,95
ISENTO
R$ 205,92
De 601 a 6.000 m³/ano
R$ 154,44
ISENTO
R$ 411,82
De 6.001 a 60.000 m³/ano
R$ 205,92
ISENTO
R$ 617,74
De 60.001 a 100.000 m³/ano
R$ 257,39
ISENTO
R$ 823,66
Acima de 100.000 m³/ano
R$ 308,87
ISENTO
R$ 1.029,56
OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta, para o cálculo que trata esta Instrução 2, o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida, em m³, com origem no Rio Grande do Norte.
 
Instrução 3: Os valores das custos para Autorização para Consumo/Utilização/Movimentação de matéria prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas Consumidoras de Produtos e Subprodutos Florestais deverão ser calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida/utilizada/movimentada, em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração, utilizando-se da fórmula a seguir:
 
Taxa (Reais) = Q x 0,005, onde Q é o volume previsto de consumo/utilização/movimentação, em m³.
 
Instrução 4: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica registrada não ultrapassará R$ 4.094,86.
 
Instrução 5: Caso o consumidor/utilizador/movimentador esteja instalado em outra Unidade da Federação, será considerado o volume de matéria prima com origem no Rio Grande do Norte.
 
Instrução 6: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido taxa idêntica a órgão federal.