Portaria SETRANS nº 2 DE 15/02/2012
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 02 mai 2012
Secretário de Transportes do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 1º da Lei Complementar nº 83, de 12 abril de 2007, que alterou a Lei nº 28 de 09 de Junho de 2003, e em atendimento ao disposto na Lei nº 5.674 de 01 de agosto de 2007 e no Decreto Estadual nº 13.069 de maio de 2008.
Considerando que a Resolução nº 1.417 de 12.04.2006 da ANTT possibilita que as concessionárias/permissionárias possam, utilizar-se de veículos de terceiros na operação das linhas interestaduais.
Resolve:
Art. 1º. DETERMINAR que somente os veículos autorizados pela ANTT tenham a permissão dos administradores dos terminais para o ingresso nas plataformas de embarque.
§ 1º A solicitação para a permissão de ingresso na plataforma deverá ocorrer com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, à própria administração do terminal e em obediência às exigências desta Resolução.
Art. 2º. DETERMINAR que caso as Concessionárias/Permissionárias de linhas interestaduais tenham seus horários modificados pela ANTT, estes deverão ser comunicados previamente aos administradores, no prazo de 72 (setenta e duas) horas antes do embarque.
§ 1º A comunicação à Administração do Terminal Rodoviário de Teresina tem como finalidade, viabilizar os novos horários de embarque com a programação diária dos terminais.
Registre-se
Publique-se
Notifique-se
ANTONIO AVELINO ROCHA DE NEIVA
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES