Portaria SECOPA nº 2 de 24/01/2012
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 27 jan 2012
Institui o recadastramento das entidades desportivas situadas no Município do Natal, localizados nas diversas comunidades, tornando-se este recadastramento pré-requisito obrigatório para viabilizar a participar das referidas entidades nas futuras ações desenvolvidas pela SECOPA.
O Secretário Titular da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer, e Copa do Mundo da Fifa - SECOPA, usando de suas atribuições legais nos termos do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Natal:
Considerando a autorização legislativa expressa no art. 33, inciso VI, da Lei Complementar nº 108, de 24 de junho de 2009;
Considerando a necessidade de atualização de dados relativos às entidades de cunho desportivo existentes no município do Natal;
Resolve:
Art. 1º Instituir o recadastramento das entidades desportivas situadas no Município do Natal, localizados nas diversas comunidades, tornando-se este recadastramento pré-requisito obrigatório para viabilizar a participar das referidas entidades nas futuras ações desenvolvidas pela SECOPA;
Art. 2º Para efetivar o recadastramento, os representantes das entidades desportivas interessadas deverão se dirigir ao Departamento de Desportos da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Copa do Mundo da FIFA - SECOPA, sediada no Ginásio Nélio Dias, situada na Av. dos Guararapes, s/n, conjunto Gramoré, Lagoa Azul, Zona Norte da cidade do Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, no horário das 09:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, e protocolar os seguintes documentos, hábeis a:
I - Comprovar sua regularidade jurídica:
Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado em cartório;
Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício (ata da última eleição), igualmente registrada em cartório;
II - Comprovar a regularidade Fiscal:
Prova de inscrição, e regularização, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Prova de regularidade (Certidão Negativa) junto à Fazenda Municipal, Estadual, e Federal;
Certidão Negativa junto ao CADIN municipal;
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
III - Comprovar a idoneidade da Entidade, através de Certidões Negativas emitidas pelos respectivos Cartórios Distribuidores, Cível e Criminal, da Comarca de Natal;
IV - Da mesma forma que as Entidades, seus Dirigentes terão obrigatoriamente que comprovar sua regularidade, nos termos dos Incisos II (alíneas "b" e "c"), e III, além de cópia do RG, CPF e comprovante de residência.
Parágrafo único. O período de recadastramento ocorrerá da data de publicação desta portaria, até a data limite de 02 de abril de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 24 de janeiro de 2012.
RODRIGO MARTINS CINTRA
Secretário da SECOPA