Portaria SEDRAF/INDEA nº 2 DE 27/01/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 abr 2012

Dispõe sobre as etapas de vacinação contra febre aftosa nos rebanhos de bovinos e bubalinos no Estado de Mato Grosso e da outras providências.

O Secretário de Desenvolvimento Rural do Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei 7.138, de 13 de julho de 1999, alterada pelas leis nº 7.539, de 22 de novembro de 2001, e 7575, de 18 de dezembro de 2001, combinadas com o Decreto nº 3.447, de 27 de novembro de 2001, e o Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 56, incisos VI e XII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1966 de 22 de Setembro de 1992.

 

Considerando, a necessidade da manutenção de área livre de febre aftosa com vacinação obrigatória, salvaguardar a sanidade dos rebanhos e a economia do Estado de Mato Grosso.

 

Considerando, a recomendação expressa no parecer MAPA MEMO DSA nº 64/2012 de 19 de janeiro de 2012.

 

Considerando, o que dispõe a Instrução Normativa - MAPA, nº 44 de 02 de Outubro de 2.007.

 

Resolvem:

 

Art. 1º. Determinar que a partir do ano de 2012, as etapas de vacinação contra febre aftosa nos rebanhos de bovinos e bubalinos, no Estado de Mato Grosso obedecerão ao seguinte calendário:

 

a) No período de 01 a 31 do mês de maio de cada ano, a vacinação obrigatória deve ser realizada em bovinos e bubalinos com até 24 (vinte e quatro) meses de idade, exceto aqueles pertencentes a propriedades localizadas no baixo pantanal matogrossense.

 

b) No período de 01 a 30 do mês de novembro de cada ano, a vacinação obrigatória deve ser realizada em bovinos e bubalinos de todas as idades, exceto aqueles pertencentes a propriedades localizadas no baixo pantanal matogrossense.

 

c) No período de 01 de novembro a 15 de dezembro de cada ano, a vacinação obrigatória deve ser realizada em bovinos e bubalinos de todas as idades pertencentes às propriedades localizadas no baixo pantanal matogrossense.

 

d) Os bovinos e bubalinos das propriedades localizadas no Baixo Pantanal, deverão ser revacinados, se a data da última vacinação for superior a 6 (seis) meses, quando forem movimentados para outras propriedades.

 

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Cuiabá 27 de janeiro de 2012

 

CARLOS LUIZ MILHOMEM ABREU

Secretário de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

 

MED. VET. VALNEY SOUZA CORREA

Presidente do INDEA - MT