Portaria STTRANS nº 2 de 03/01/2012
Norma Municipal - João Pessoa - PB
Reajusta o valor da tarifa do sistema de transporte coletivo de João Pessoa.
O Superintendente de Transportes e Trânsito de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 8.580 de 24 de Agosto de 1.998 e Decreto nº 1.788 de 20 de Abril de 1989 e,
Considerando os aumentos de preços de alguns insumos que incidem no cálculo da planilha tarifária principalmente chassis, carrocerias, peças e acessórios, ordenados e salários;
Considerando o cálculo da planilha que resultou na tarifa, aprovada pelo Conselho de Transportes e Trânsito, no valor de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos);
Considerando a decisão do Excelentíssimo Senhor Prefeito de João Pessoa de fixar uma tarifa em R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos);
Resolve
I - Fica autorizada a nova tarifa para o sistema de transporte coletivo de João Pessoa no valor de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos).
II - Esta Portaria entra em vigor a partir da 00h00 do dia 09 de janeiro de 2012 e revoga as disposições em contrário.
João Pessoa, 03 de janeiro de 2012.
Nilton Pereira de Andrade
Superintendente