Portaria SEF nº 2 de 02/01/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 03 jan 2012

Fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, para o exercício de 2012, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 19 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e a Taxa de Limpeza Pública - TLP, para o exercício de 2012, poderão ser pagos em até seis parcelas.

§ 1º As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais).

§ 2º Eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela.

Art. 2º As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP ficam definidas em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário do Distrito Federal - CI/DF, conforme segue:

DATAS DE VENCIMENTO
Final da inscrição no CI/DF
Parcela Única ou Primeira Parcela
Segunda Parcela
Terceira Parcela
Quarta Parcela
Quinta Parcela
Sexta Parcela
1 e 2
07.05.2012
11.06.2012
09.07.2012
13.08.2012
10.09.2012
15.10.2012
3 e 4
08.05.2012
12.06.2012
10.07.2012
14.08.2012
11.09.2012
16.10.2012
5 e 6
09.05.2012
13.06.2012
11.07.2012
15.08.2012
12.09.2012
17.10.2012
7 e 8
10.05.2012
14.06.2012
12.07.2012
16.08.2012
13.09.2012
18.10.2012
9, 0 e X
11.05.2012
15.06.2012
13.07.2012
17.08.2012
14.09.2012
19.10.2012

Art. 3º A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda - SUREC/SEF publicará Edital de Lançamento no Diário Oficial do Distrito Federal contendo os elementos necessários à efetivação do lançamento anual e da cobrança do IPTU e da TLP.

Art. 4º Ao contribuinte que não concordar com o lançamento dos tributos a que se refere o art. 1º é facultada a apresentação de recurso fundamentado, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do Edital de Lançamento, em qualquer Agência ou Posto de Atendimento da SUREC/SEF.

Art. 5º No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA