Portaria SEF nº 2 de 02/01/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 03 jan 2012
Fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, para o exercício de 2012, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 19 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e a Taxa de Limpeza Pública - TLP, para o exercício de 2012, poderão ser pagos em até seis parcelas.
§ 1º As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
§ 2º Eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela.
Art. 2º As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP ficam definidas em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário do Distrito Federal - CI/DF, conforme segue:
DATAS DE VENCIMENTO | ||||||||||||
Final da inscrição no CI/DF | Parcela Única ou Primeira Parcela | Segunda Parcela | Terceira Parcela | Quarta Parcela | Quinta Parcela | Sexta Parcela | ||||||
1 e 2 | 07.05.2012 | 11.06.2012 | 09.07.2012 | 13.08.2012 | 10.09.2012 | 15.10.2012 | ||||||
3 e 4 | 08.05.2012 | 12.06.2012 | 10.07.2012 | 14.08.2012 | 11.09.2012 | 16.10.2012 | ||||||
5 e 6 | 09.05.2012 | 13.06.2012 | 11.07.2012 | 15.08.2012 | 12.09.2012 | 17.10.2012 | ||||||
7 e 8 | 10.05.2012 | 14.06.2012 | 12.07.2012 | 16.08.2012 | 13.09.2012 | 18.10.2012 | ||||||
9, 0 e X | 11.05.2012 | 15.06.2012 | 13.07.2012 | 17.08.2012 | 14.09.2012 | 19.10.2012 |
Art. 3º A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda - SUREC/SEF publicará Edital de Lançamento no Diário Oficial do Distrito Federal contendo os elementos necessários à efetivação do lançamento anual e da cobrança do IPTU e da TLP.
Art. 4º Ao contribuinte que não concordar com o lançamento dos tributos a que se refere o art. 1º é facultada a apresentação de recurso fundamentado, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do Edital de Lançamento, em qualquer Agência ou Posto de Atendimento da SUREC/SEF.
Art. 5º No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA