Portaria SEFAZ nº 2 DE 02/01/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 03 jan 2012

Fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, para o exercício de 2012, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 19 do Decreto n° 28.445, de 20 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1° O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e a Taxa de Limpeza Pública - TLP, para o exercício de 2012, poderão ser pagos em até seis parcelas.

§ 1° As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais).

§ 2° Eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela. Art. 2° As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP ficam definidas em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário do Distrito Federal - CI/DF, conforme segue:

DATAS DE VENCIMENTO
Final da inscrição no CI/DF Parcela Única ou Primeira Parcela Segunda Parcela Terceira Parcela Quarta Parcela Quinta Parcela Sexta Parcela
1 e 2 07/05/2012 11/06/2012 09/07/2012 13/08/2012 10/09/2012 15/10/2012
3 e 4 08/05/2012 12/06/2012 10/07/2012 14/08/2012 11/09/2012 16/10/2012
5 e 6 09/05/2012 13/06/2012 11/07/2012 15/08/2012 12/09/2012 17/10/2012
7 e 8 10/05/2012 14/06/2012 12/07/2012 16/08/2012 13/09/2012 18/10/2012
9, 0 e X 11/05/2012 15/06/2012 13/07/2012 17/08/2012 14/09/2012 19/10/2012

Art. 3° A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda - SUREC/SEF publicará Edital de Lançamento no Diário Oficial do Distrito Federal contendo os elementos necessários à efetivação do lançamento anual e da cobrança do IPTU e da TLP.

Art. 4° Ao contribuinte que não concordar com o lançamento dos tributos a que se refere o art. 1° é facultada a apresentação de recurso fundamentado, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do Edital de Lançamento, em qualquer Agência ou Posto de Atendimento da SUREC/SEF.

Art. 5° No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA