Portaria DEST nº 2 de 12/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2011
Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, fixado pela Portaria MP nº 1.139, de 30 de outubro de 2001.
O Diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I, e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP Nº 250, de 23 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, fixado pela Portaria/MP Nº 1.139, de 30 de outubro de 2001, para 4.104 (quatro mil cento e quatro) empregados.
Art. 2º Ficam 642 (seiscentas e quarenta e duas) vagas destinadas a recepcionar os empregados readmitidos sob a condição de anistiados, as quais deverão ser extintas à medida que o empregado admitido sob essa condição deixe de fazer parte dos quadros da empresa.
Art. 3º Fica a CBTU autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que seja observado o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO FRANCISCO DA SILVA