Portaria SEMOC nº 2 de 25/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2011

Permite a concessão de Autorizações de Pesca, mediante opção dos interessados, para as embarcações regularmente autorizadas para a pesca de lagostas (Panulirus argus e P. laevicauda) nos termos da IN SEAP/PR nº 1, de 30 de janeiro de 2007.

O Secretário de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 584 da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, de 1º de dezembro de 2009, e do disposto no art. 14 do anexo I do Decreto nº 6.972, de 27 de setembro de 2009; e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004; e do que consta no Processo SEAP/PR nº 00350.000121/2007-66,

Resolve:

Art. 1º Permitir a concessão de Autorizações de Pesca, mediante opção dos interessados, para as embarcações regularmente autorizadas para a pesca de lagostas (Panulirus argus e P. laevicauda) nos termos da IN SEAP/PR nº 1, de 30 de janeiro de 2007, atendidas as seguintes condições:

I - Autorização de Pesca Complementar nº 1:

a) Modalidade Permitida: Espinhel Vertical;

b) Espécies a capturar: garoupa (Epinephelus sp.), pescada amarela (Cynoscion acoupa), sirigado (Mycteroperca bonaci), arabaiana (Seriolla spp.), badejo (Mycteroperca spp.).

c) Área de Operação: limite norte do Estado do Amapá até a divisa dos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro;

d) Período de validade: até 31 de maio de 2011.

II - Autorização de Pesca Complementar nº 2:

a) Modalidade Permitida: Linha de Mão de Fundo;

b) Espécies a capturar: garoupa (Epinephelus sp.), sirigado (Mycteroperca bonaci), carapitanga (Lutjanus apodus), guaiúba (Ocyurus chrysurus), ariacó (Lutjanus synagris), cioba (Lutjanus analis), dentão (Lutjanus jocu), arabaiana (Seriolla spp.), camurim (Centropomus spp.), camurupim (Megalops atlanticus), beijupirá (Rachycentron canadum), galo do auto (Alectis ciliaris), guaraximbora (Caranx latus), guarajuba (Carangoides bartholomaei), budião (Sparisoma chrysopterum), saramunete (Pseudupeneus maculatus), pampo (Trachinotus spp.), piraúna (Cephalopholis fulva), caraúna (Acanthurus spp.), biquara (Haemulon plumierii), sapuruna (Haemulon melanurum), serra (Scomberomorus brasiliensis), cangulo (Balistes vetula).

c) Área de Operação: limite norte do Estado do Amapá até a divisa dos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro;

d) Período de validade: até 31 de maio de 2011.

III - Autorização de Pesca Complementar nº 3:

a) Modalidade Permitida: Linha de Mão de Superfície;

b) Espécies a capturar: cavala (Scomberomorus cavalla) e serra (Scomberomorus brasiliensis);

c) Área de Operação: limite norte do Estado do Amapá até a divisa dos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro;

d) Período de validade: até 31 de maio de 2011.

§ 1º Os interessados ou seus representantes legais deverão optar por uma das Autorizações de Pesca elencadas acima, mediante requerimento específico.

§ 2º Os certificados de registro com as Autorizações de Pesca de que trata o caput serão emitidos pelo DRPA/SEMOC.

Art. 2º As embarcações a serem autorizadas nos termos desta Portaria deverão estar com os certificados de registro renovados e regulares junto ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS, como previsto na INI MMA/MB/SEAP-PR nº 2, de 04 de setembro de 2006 e INI MPA/MMA nº 6, de 18 de maio de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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