Portaria SG/CNJ nº 2 de 07/02/2011

Norma Federal

Institui Grupo de Trabalho do Programa Justiça para os Jovens.

O Secretário Geral do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o compromisso de zelar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais e a responsabilidade de atuar como órgão propulsor de políticas institucionais para o Poder Judiciário;

Considerando o disposto na Lei nº 12.106, de 02 de dezembro de 2009, que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas - DMF;

Considerando a necessidade de realizar trabalho específico e elaborado para garantir o resgate da cidadania aos adolescentes que se encontram privados de liberdade, ou por custódia provisória ou por cumprimento de medida socioeducativa;

Resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para dar continuidade ao levantamento nacional da situação processual dos adolescentes privados de liberdade e das entidades que os custodiam, segundo o Programa denominado Justiça para os Jovens, que substitui o anterior, denominado Medida Justa.

Art. 2º Os trabalhos serão realizados em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal e deverão estar concluídos até dezembro de 2011, conforme programação a ser publicada por meio do Secretário-Geral.

Art. 3º A coordenação dos trabalhos será exercida pelos Juízes Auxiliares da Presidência, Reinaldo Cintra Torres de Carvalho e Daniel Issler, que atuarão como proponentes nos atos de concessão de diárias e emissão de passagens necessárias ao desempenho dos trabalhos.

Parágrafo único. Os coordenadores poderão indicar ao Secretário Geral Magistrados e Servidores a serem convocados para auxiliar na execução dos trabalhos.

Art. 4º Os integrantes da equipe farão jus a diárias e passagens, nos termos da Instrução Normativa nº 35, de 05 de fevereiro de 2010.

Parágrafo único. Os servidores integrantes da equipe designada nos termos do art. 1º farão jus a diárias no valor aplicável ao CJ3.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Florido Marcondes

Secretário Geral