Portaria CJ/MinC nº 2 de 29/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2011
Torna definitiva a ampliação da descentralização e delegação de competências no âmbito da Consultoria Jurídica do Ministério Cultura.
O Consultor Jurídico do Ministério da Cultura, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 8º e 30 do anexo I ao Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009, e tendo em vista a eficiência e celeridade proporcionadas pela ampliação da descentralização de competência estabelecida pela Portaria Conjur MinC nº 1, de 13 de outubro de 2010, publicada no DOU de 14 de outubro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Serão exercidas independentemente de qualquer limite de valor as competências delegadas pelos arts. 2º, 3º e 4º da Portaria Conjur MinC nº 1, de 04 de novembro de 2009.Parágrafo único. Fica ressalvada a possibilidade de exercício das atribuições delegadas também pelo Consultor Jurídico ou seu substituto, especialmente nas hipóteses previstas no art. 5º da Portaria Conjur MinC nº 01, de 2009, bem como quando o entendimento adotado for inédito ou consistir em alteração de interpretação até então adotada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO PÉRET DIAS