Portaria SEFAZ nº 2 de 03/01/2011
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 05 jan 2011
Prorroga e parcela o prazo de pagamento do ICMS com vencimento no dia 9 de janeiro de 2011, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2010, para os dias 10 e 20 de janeiro de 2011.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de Dezembro de 2002;
Resolve:
Art. 1º O pagamento do ICMS das receitas especificadas nos itens 5 a 10 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, com vencimento no dia 09 de janeiro de 2011, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2010, poderá ser efetuado em duas parcelas sendo a primeira de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) até o dia 10 de janeiro de 2011 e a parcela restante até o dia 20 do mesmo mês.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 03 de janeiro de 2011.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda