Portaria SEDEC nº 2 de 06/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2010
Reconhece situação de emergência no Município de Ilhéus-BA.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 138, de 28 de outubro de 2009, do Município de Ilhéus, devidamente homologado pelo Decreto nº 11.859, de 2 de dezembro de 2009, do Estado da Bahia, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.004003/2009-16,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência no Município de Ilhéus, nos Bairros: Basílio, Velossa, Esperança, Palmares, Mambape, Teotônio Vilela, Avenida Esperança, Banco da Vitória, Malhado, Vila Queiroz, Outeiro de São Sebastião, Uberlândia, Alto do Cacau, Alto da Soledade, Alto do Carvalho, Alto do Formoso, Alto do Coqueiro, Alto da Tapera, Alto do Seringal, Alto do Carilo, Alto do Tabuleiro da Baiana/Nerival, Alto Luis Gama, Alto do Amparo e Viaduto Catalão; Zona rural, Distritos: Do Japu, Lagoa Encantada, Santo Antonio, Retiro, Sapucaieira, Cascalheira, Sambaituba, Serrado, Castelo Novo, Banco do Pedro, Ponta do Cedro, Pimenteira, Banco Central e Inema, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 28 de outubro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE