Portaria MP nº 2 de 06/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2010

Prorroga, até 08.01.2011, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial Interministerial - CEI.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição, o art. 5º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, e em face do que consta da Nota Técnica nº 188/CEI/SRH/MP, de 10 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 8 de janeiro de 2011, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial Interministerial - CEI, constituída pela Portaria nº 2, de 8 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2009, Seção 2, página 31.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL