Portaria MDIC nº 2 de 19/01/2010
Norma Federal
Retifica as descrições referentes aos códigos dos serviços nº 270, 374, 375, 100, 500, 501 e 502 prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MDIC nº 275, de 08.11.2011, DOU 10.11.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012.
2) Assim dispunha a portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no art. 228 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 , e no art. 1º da Portaria nº 334/GM/MF, de 11 de dezembro de 1997 ,
Resolve:
Art. 1º Retificar, na forma do disposto no anexo desta Portaria, as descrições referentes aos códigos dos serviços nº 270, 374, 375, 100, 500, 501 e 502 prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
Art. 2º Ativar, na forma do disposto no anexo desta Portaria, para fins de utilização pelos usuários, os códigos dos serviços isentos de retribuição nº 275 e 909 prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
ANEXO
| SERVIÇOS DA DIRETORIA DE PATENTES - DIRPA | ||
| (INVENÇÃO, CERTIFICADO DE ADIÇÃO E MODELO DE UTILIDADE) | ||
| Código | Descrição do Serviço | Retribuição |
| 270 | Cópia por página de documento relativo a Fase Internacional do PCT (Regras 44.3.b, 71.2 e 94.2 - PCT) | 2,00 |
| 275 | Apresentação de listagem de sequências biológicas antes do requerimento do exame | Isento |
| SERVIÇOS DA DIRETORIA DE MARCAS - DIRMA (REGISTRO DE MARCAS) | FAIXA Nº 1 | FAIXA Nº 2 | FAIXA Nº 3 | |||
| Cód. | Sub Cód | Descrição do Serviço | Desmembramento | Retribuição | Retribuição | Retribuição |
| 374 | - | Prorrogação do Registro de Marca, recolhido no prazo ordinário e expedição do certificado de registro | - | 900,00 | - | 900,00 |
| 375 | - | Prorrogação do Registro de Marca, recolhido no prazo extraordinário e expedição do certificado de registro | - | 1.360,00 | - | 1.360,00 |
Faixa nº 1: os valores relativos à faixa de cobrança nº 1 referem-se exclusivamente às Petições encaminhadas por meio do e-Marcas e aos Pedidos de Registro encaminhados pelo referido sistema, cujos depositantes optem pela especificação de produtos e serviços baseada em lista pré-definida da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice e em lista auxiliar desenvolvida pelo INPI. Tais valores fazem jus a um desconto de, em média, 25% sobre os valores praticados na Faixa nº 3.
Faixa nº 2: os valores relativos à faixa de cobrança nº 2 referem-se exclusivamente aos Pedidos de Registro encaminhados por meio do e-Marcas em que é facultada ao usuário a opção pela livre especificação de produtos ou serviços. Tais valores fazem jus a um desconto, em média, de 12% sobre os valores praticados na Faixa nº 3.
Observação: o Presidente do INPI disporá sobre a entrada em vigor da faixa de cobrança nº 2, dos serviços da Diretoria de Marcas, em razão de ajustes de natureza técnica relativos à implantação da solução correspondente à livre especificação de produtos e serviços nos formulários do e-Marcas.
Faixa nº 3: os valores relativos à faixa de cobrança nº 3 referem-se exclusivamente às Petições e Pedidos de Registro encaminhados por formulários em papel.
Nota: para os serviços de primeiro decênio de vigência de Marca recolhido no prazo ordinário e Expedição do Certificado de Registro; primeiro decênio de vigência de Marca recolhido no prazo extraordinário e expedição do Certificado de Registro; Prorrogação do Registro de Marca recolhido no prazo ordinário; prorrogação do Registro de Marca recolhido no prazo extraordinário; Certidão de Atos Relativos ao Processo; Comprovação de Recolhimento de Retribuição; e expedição de segunda via de Certificado de Registro de Marca não há diferença de cobrança, uma vez que tais serviços estão dispensados do preenchimento de formulários eletrônicos.
| SERVIÇOS DA DIRETORIA DE CONTRATOS DE TECNOLOGIA E OUTROS REGISTROS - DIRTEC (REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL) | ||
| Código | Descrição do Serviço | Retribuição |
| 100 | Deposito de Pedido de Registro de Desenho Industrial (DI) | 200,00 |
| CENTRO DE DIVULGAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO TECNOLÓGICA - CEDIN (DIVULGAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO TECNOLÓGICA) | ||
| Código | Descrição do Serviço | Retribuição |
| 501 | Busca de patentes realizada pelo CEDIN, em bases nacionais e internacionais A retribuição preliminar é de R$ 50,00. Calculado o valor total do serviço pelo corpo técnico do INPI, deve-se utilizar o código de serviço 800, "Complementação de Retribuição", para o pagamento integral do serviço. O valor base para cálculo é de R$ 40,00 por homem/hora. | 50,00 |
| 502 | Busca de patentes realizada pelo CEDIN, em bases comerciais A retribuição preliminar é de R$ 80,00. O valor total será calculado de acordo com o tempo de acesso para efetuar a busca e a quantidade de referências recuperadas. Após a realização da busca, deve-se utilizar o código de serviço 800, "Complementação de Retribuição", para o pagamento integral do serviço. | 80,00 |
| SERVIÇOS RELATIVOS AO CADASTRAMENTO DE AGENTES DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL | ||
| Código | Descrição do Serviço | Retribuição |
| 909 | Cumprimento de exigência e/ou esclarecimento | Isento |