Portaria MDIC nº 2 de 19/01/2010
Norma Federal
Retifica as descrições referentes aos códigos dos serviços nº 270, 374, 375, 100, 500, 501 e 502 prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MDIC nº 275, de 08.11.2011, DOU 10.11.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012.
2) Assim dispunha a portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no art. 228 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 , e no art. 1º da Portaria nº 334/GM/MF, de 11 de dezembro de 1997 ,
Resolve:
Art. 1º Retificar, na forma do disposto no anexo desta Portaria, as descrições referentes aos códigos dos serviços nº 270, 374, 375, 100, 500, 501 e 502 prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
Art. 2º Ativar, na forma do disposto no anexo desta Portaria, para fins de utilização pelos usuários, os códigos dos serviços isentos de retribuição nº 275 e 909 prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
ANEXO
SERVIÇOS DA DIRETORIA DE PATENTES - DIRPA | ||
(INVENÇÃO, CERTIFICADO DE ADIÇÃO E MODELO DE UTILIDADE) | ||
Código | Descrição do Serviço | Retribuição |
270 | Cópia por página de documento relativo a Fase Internacional do PCT (Regras 44.3.b, 71.2 e 94.2 - PCT) | 2,00 |
275 | Apresentação de listagem de sequências biológicas antes do requerimento do exame | Isento |
SERVIÇOS DA DIRETORIA DE MARCAS - DIRMA (REGISTRO DE MARCAS) | FAIXA Nº 1 | FAIXA Nº 2 | FAIXA Nº 3 | |||
Cód. | Sub Cód | Descrição do Serviço | Desmembramento | Retribuição | Retribuição | Retribuição |
374 | - | Prorrogação do Registro de Marca, recolhido no prazo ordinário e expedição do certificado de registro | - | 900,00 | - | 900,00 |
375 | - | Prorrogação do Registro de Marca, recolhido no prazo extraordinário e expedição do certificado de registro | - | 1.360,00 | - | 1.360,00 |
Faixa nº 1: os valores relativos à faixa de cobrança nº 1 referem-se exclusivamente às Petições encaminhadas por meio do e-Marcas e aos Pedidos de Registro encaminhados pelo referido sistema, cujos depositantes optem pela especificação de produtos e serviços baseada em lista pré-definida da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice e em lista auxiliar desenvolvida pelo INPI. Tais valores fazem jus a um desconto de, em média, 25% sobre os valores praticados na Faixa nº 3.
Faixa nº 2: os valores relativos à faixa de cobrança nº 2 referem-se exclusivamente aos Pedidos de Registro encaminhados por meio do e-Marcas em que é facultada ao usuário a opção pela livre especificação de produtos ou serviços. Tais valores fazem jus a um desconto, em média, de 12% sobre os valores praticados na Faixa nº 3.
Observação: o Presidente do INPI disporá sobre a entrada em vigor da faixa de cobrança nº 2, dos serviços da Diretoria de Marcas, em razão de ajustes de natureza técnica relativos à implantação da solução correspondente à livre especificação de produtos e serviços nos formulários do e-Marcas.
Faixa nº 3: os valores relativos à faixa de cobrança nº 3 referem-se exclusivamente às Petições e Pedidos de Registro encaminhados por formulários em papel.
Nota: para os serviços de primeiro decênio de vigência de Marca recolhido no prazo ordinário e Expedição do Certificado de Registro; primeiro decênio de vigência de Marca recolhido no prazo extraordinário e expedição do Certificado de Registro; Prorrogação do Registro de Marca recolhido no prazo ordinário; prorrogação do Registro de Marca recolhido no prazo extraordinário; Certidão de Atos Relativos ao Processo; Comprovação de Recolhimento de Retribuição; e expedição de segunda via de Certificado de Registro de Marca não há diferença de cobrança, uma vez que tais serviços estão dispensados do preenchimento de formulários eletrônicos.
SERVIÇOS DA DIRETORIA DE CONTRATOS DE TECNOLOGIA E OUTROS REGISTROS - DIRTEC (REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL) | ||
Código | Descrição do Serviço | Retribuição |
100 | Deposito de Pedido de Registro de Desenho Industrial (DI) | 200,00 |
CENTRO DE DIVULGAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO TECNOLÓGICA - CEDIN (DIVULGAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO TECNOLÓGICA) | ||
Código | Descrição do Serviço | Retribuição |
501 | Busca de patentes realizada pelo CEDIN, em bases nacionais e internacionais A retribuição preliminar é de R$ 50,00. Calculado o valor total do serviço pelo corpo técnico do INPI, deve-se utilizar o código de serviço 800, "Complementação de Retribuição", para o pagamento integral do serviço. O valor base para cálculo é de R$ 40,00 por homem/hora. | 50,00 |
502 | Busca de patentes realizada pelo CEDIN, em bases comerciais A retribuição preliminar é de R$ 80,00. O valor total será calculado de acordo com o tempo de acesso para efetuar a busca e a quantidade de referências recuperadas. Após a realização da busca, deve-se utilizar o código de serviço 800, "Complementação de Retribuição", para o pagamento integral do serviço. | 80,00 |
SERVIÇOS RELATIVOS AO CADASTRAMENTO DE AGENTES DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL | ||
Código | Descrição do Serviço | Retribuição |
909 | Cumprimento de exigência e/ou esclarecimento | Isento |