Portaria FINEP nº 2 de 19/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2010
Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e financeiros para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq.
A Diretoria Executiva da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, no uso de sua atribuição e no que confere no inciso III, § 1º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008 e pelo Decreto nº 6.619,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e financeiros para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq, UG 364102, Gestão 36201, no valor de até R$ 32.839.649,86 (trinta e dois milhões, oitocentos e trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), através das Nots de Crédito 2010NC000084 e 2010NC000085 de 09.02.2010, para pagamento de folha de bolsas relativa ao primeiro trimestre de 2010, vinculadas a atividades e projetos custeados com recursos do FNDCT e implementadas pela FINEP e pelo CNPq, conforme RES/DIR 0034/2010 de 08.02.2009.
Art. 2º A unidade recebedora dos recursos deverá apresentar à Financiadora de Estudos e Projetos ao final do exercício, prestação de contas simplificada com a demonstração da aplicação de recursos e relatório das atividades desenvolvidas.
LUIS MANOEL REBELO FERNANDES
Presidente da FINEP