Portaria CGZA nº 2 de 14/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado de Alagoas, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado de Alagoas, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura da mamona (Ricinus communis L.) tem grande importância socioeconômica na Região Nordeste do País. No Brasil a área plantada no ano-safra 2007/2008, foi de 162,7 mil ha, sendo o Nordeste, com uma área plantada de 155,9 mil hectares, a maior região produtora, segundo levantamento da Conab.

A mamoneira é exigente em calor e luminosidade, necessitando de 500 a 700 mm de precipitação pluvial para seu crescimento e desenvolvimento.

Temperaturas muito elevadas provocam aborto das flores, reversão sexual das flores e redução substancial do teor de óleo das sementes. Baixas temperaturas retardam a germinação, favorecendo o ataque de pragas. Umidade excessiva na fase inicial pode provocar mortes das plantas e má formação dos frutos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da mamona no Estado de Alagoas.

Para essa identificação foi realizado o balanço hídrico da cultura com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 53 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais com aplicação do método de Penman-Monteith/Thorntwait;

c) ciclo: consideraram-se cultivares de ciclos precoce, médio e tardio

d) fases fenológica: consideradas as fases de: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração e enchimento de bagas e maturação fisiológica;

e) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, constantes da bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica; e

f) reserva útil de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura.

Para cada período, fase fenológica e local da estação climatológica, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

Foram adotados os seguintes critérios de aptidão:

a) temperatura média do ar variando entre 20 ºC a 30 ºC;

b) precipitação igual ou superior a 500 mm no período chuvoso;

c) altitude entre 300 m e 1500 m; e

d) ISNA maior ou igual a 0,50 na fase de floração e enchimento de bagas.

Considerou-se como apto para o cultivo o município que apresentou valor de ISNA na fase de floração/enchimento de bagas igual ou maior que 0,50 com, no mínimo, 80% de freqüência observada e, condições de temperatura e altitude dentro dos critérios de aptidão adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de Alagoas contempla como aptos ao cultivo de mamona os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem.

Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE

EMBRAPA: BRS Energia.

CICLO MÉDIO

CATI: AL Guarany 2002.

EMBRAPA: BRS Nordestina e BRS Paraguaçu.

Notas:

1. Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de mamona indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.

2. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3. Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E

PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Alagoas aptos ao cultivo de mamona foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Branca 9 a 12 9 a 13 
Anadia 07 a 14 07 a 14 
Arapiraca 10 a 12 10 a 12 
Belém 07 a 14 07 a 14 
Branquinha 07 a 14 07 a 14 
Cajueiro 07 a 14 07 a 14 
Canapi 9 a 12 9 a 13 
Campo Grande 10 a 11 10 a 12 
Capela 07 a 14 07 a 14 
Chã Preta 07 a 14 07 a 14 
Coité do Nóia 10 a 11 10 a 12 
Colônia Leopoldina 07 a 14 07 a 14 
Estrela de Alagoas 10 a 12 10 a 12 
Flexeiras 07 a 14 07 a 14 
Girau do Ponciano 10 a 12 10 a 12 
Ibateguara 07 a 14 07 a 14 
Igaci 10 a 11 10 a 12 
Inhapi 9 a 11 9 a 12 
Joaquim Gomes 7 a 13 7 a 14 
Lagoa da Canoa 10 a 11 10 a 11 
Limoeiro de Anadia 7 a 12 7 a 13 
Mar Vermelho 7 a 12 7 a 13 
Maribondo 07 a 14 07 a 14 
Mata Grande 7 a 10 7 a 11 
Minador do Negrão 10 a 12 10 a 12 
Murici 07 a 14 07 a 14 
Palmeira dos Índios 7 a 12 7 a 13 
Paulo Jacinto 07 a 14 07 a 14 
Pindoba 07 a 14 07 a 14 
Poço das Trincheiras 9 a 12 9 a 12 
Quebrangulo 07 a 14 07 a 14 
Santana do Mundaú 07 a 14 07 a 14 
São José da Laje 07 a 14 07 a 14 
Tanque d'Arca 07 a 14 07 a 14 
Taquarana 07 a 14 07 a 14 
União dos Palmares 07 a 14 07 a 14 
Viçosa 07 a 14 07 a 14 

MUNICÍPIOS CICLOS MÉDIO / TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS   
Água Branca 9 a 11 9 a 12 
Anadia 7 a 12 7 a 13 
Arapiraca 10 a 11 10 a 11 
Belém 7 a 12 7 a 13 
Branquinha 7 a 12 7 a 13 
Canapi 9 a 11 9 a 12 
Chã Preta 7 a 12 7 a 13 
Coité do Nóia 10 a 11 10 a 11 
Colônia Leopoldina 7 a 13 7 a 14 
Estrela de Alagoas 10 a 11 10 a 11 
Flexeiras 7 a 13 7 a 14 
Girau do Ponciano 10 a 11 10 a 11 
Ibateguara 7 a 13 7 a 14 
Igaci 10 a 11 10 a 11 
Inhapi 9 a 11 9 a 12 
Joaquim Gomes 7 a 13 7 a 14 
Lagoa da Canoa 10 a 11 10 a 11 
Limoeiro de Anadia 7 a 12 7 a 13 
Mar Vermelho 7 a 12 7 a 13 
Maribondo 7 a 12 7 a 13 
Mata Grande 7 a 10 7 a 11 
Minador do Negrão 10 a 11 10 a 11 
Palmeira dos Índios 7 a 12 7 a 13 
Paulo Jacinto 7 a 12 7 a 13 
Pindoba 7 a 12 7 a 13 
Poço das Trincheiras 9 a 11 9 a 11 
Quebrangulo 7 a 12 7 a 13 
Santana do Mundaú 7 a 13 7 a 14 
São José da Laje 7 a 13 7 a 14 
Tanque d'Arca 7 a 12 7 a 13 
Taquarana 7 a 12 7 a 13 
União dos Palmares 7 a 13 7 a 14 
Viçosa 7 a 12 7 a 13