Portaria MDIC/SE/SPOA nº 2 de 15/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2009
Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros, no valor de R$ 112.465,06 (cento e doze mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e seis centavos), constante da Funcional Programática de Código 22.122.0411.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa, em favor do Ministério das Relações Exteriores.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GMMDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e as informações constantes no Processo nº 52008.000004/2009-68,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros, no valor de R$ 112.465,06 (cento e doze mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e seis centavos), constante da Funcional Programática de Código 22.122.0411.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa, em favor do Ministério das Relações Exteriores, com o objetivo de custear despesas referentes a Missão Oficial ao Norte da África, Etapa da Argélia, a realizar-se no período de 26 a 28 de janeiro de 2009, inclusive trânsito, com itens de gasto discriminados em Plano de Trabalho, Anexo desta Portaria, conforme as Mensagens Fax MRE de nºs 21 e 33, de 2009.
Art. 2º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2009.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ao Ministério das Relações Exteriores para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.
Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior os créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os saldos de recursos financeiros não utilizados até o final do exercício de 2009.
Art. 4º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 5º Caberá à Assessoria Internacional - ASINT do Gabinete do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previsto no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO
ANEXOPLANO DE TRABALHO
Descentralização Externa de Créditos/Repasse de Recursos Financeiros ao MRE Missão Oficial ao Norte da África - Etapa da Argélia (26 a 28 de janeiro de 2009, inclusive trânsito)
Discriminação de Itens de Gasto
(Conforme as Mensagens Fax MRE de nºs 21 e 33, de 2009)
1) US$ 27.000,00 (vinte e sete mil dólares dos EUA) referentes a aluguel de salas de apoio para seminário e rodada de negócios, incluindo atividades conexas, sistema de som, tradução simultânea e sala de apoio do MDIC;
2) US$ 2.100,00 (dois mil e cem dólares dos EUA) referentes a contratação de serviços de interpretação e tradução (uma intérprete simultânea e 10 tradutoras estagiárias);
3) US$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta dólares dos EUA) referentes à contratação de recepcionistas;
4) US$ 7.900,00 (sete mil e novecentos dólares dos EUA) referentes a transporte da delegação, tripulações, bagagem e Senhor Ministro;
5) US$ 1.150,00 (hum mil, cento e cinqüenta dólares dos EUA) referentes a serviços de computação e fotocópia para escritório de apoio;
6) US$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos dólares dos EUA) referentes a publicidade em anúncios de jornal (três jornais durante três dias);
7) US$ 2.000,00 (dois mil dólares dos EUA) referentes a impressão de material informativo, "banners" e crachás.
Total: US$ 48.200,00 (quarenta e oito mil e duzentos dólares dos EUA), equivalentes nesta data a R$ 112.465,06 (cento e doze mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e seis centavos).