Portaria DGE nº 2 de 15/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2009

Altera as modalidades de aplicação visando ao atendimento de projetos voltados para diversas áreas da cultura.

O Diretor de Gestão Estratégica, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 67, de 18 de setembro de 2009, do Ministro de Estado da Cultura - Interino, de acordo com o disposto no inciso II do art. 56, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º Alterar as modalidades de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para diversas áreas da cultura.

Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades aprovadas, em virtude de a classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Transferências a Estados e ao Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JEFFERSON CHAVES BOECHAT

ANEXO

ANEXO    R$ 1,00 
FISCAL 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE NATUREZA VALOR VALOR 
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA      330.000 330.000 
42101 MINISTÉRIO DA CULTURA      180.000 180.000 
13.392.1142.1611 ENGENHO DAS ARTES      180.000 180.000 
13.392.1142.1611.0090 INSTALAÇÕES DE ESPAÇOS CULTURAIS - NO ESTADO DA BAHIA 0100 443000 180.000 
    0100 444000 180.000 
42902 FUNDO NACIONAL DE CULTURA      150.000 150.000 
13.392.1142.4796 ENGENHO DAS ARTES      150.000 150.000 
13.392.1142.4796.0076 FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA - NO ESTADO DO MARANHÃO 0100 334000 150.000 
    0100 335000 150.000