Portaria IPHAN nº 2 de 15/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2009
Cria o Comitê Técnico para o estabelecimento de diretrizes e conceitos para a elaboração do dossiê técnico de candidatura da paisagem cultural da cidade do Rio de Janeiro como Patrimônio da Humanidade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990, e especialmente no disposto no inciso V, do art. 21, do Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 7 de abril de 2004,
Resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Técnico com a atribuição de estabelecer as diretrizes e conceitos para a elaboração do dossiê técnico de candidatura da paisagem cultural da cidade do Rio de Janeiro como Patrimônio da Humanidade.
Art. 2º Ao Comitê Técnico compete as seguintes atribuições:
I - estabelecer os conceitos e as diretrizes técnicas que nortearão a elaboração do dossiê da candidatura;
II - acompanhar os trabalhos dos especialistas das diversas disciplinas, que colaborarão na elaboração do dossiê técnico da candidatura;
III - fixar as diretrizes para a gestão compartilhada da área definida para candidatura;
IV - efetuar a análise dos parâmetros urbanísticos e de proteção em relação a área definida para candidatura;
V - propor a revisão dos parâmetros urbanísticos e de proteção em relação a área definida para candidatura que se fizerem necessários; e,
VI - contribuir com a elaboração do plano de gestão em relação a área definida para candidatura em conjunto com os especialistas contratados para o desenvolvimento desse trabalho.
Art. 3º O Comitê Técnico será constituído por:
I - 1 (um) representante do Departamento do Patrimônio Material e de Fiscalização do Iphan e respectivo suplente, que serão indicados pelo Presidente do Iphan;
II - 1 (um) representante da Superintendência Regional do Iphan no Rio de Janeiro e respectivo suplente, que serão indicados pelo Presidente do Iphan;
III - 1 (um) representante do Instituto Chico Mendes e respectivo suplente, que serão indicados pelo Presidente do Instituto Chico Mendes;
IV - 1 (um) representante do Governo do Estado do Rio de Janeiro e respectivo suplente, que serão indicados pelo Governador do Estado; e,
V - 1 (um) representante da Prefeitura do Rio de Janeiro e respectivo suplente, que serão indicados pelo Prefeito Municipal.
§ 1º Os titulares do Comitê Técnico serão substituídos pelos seus suplentes em seus impedimentos legais, temporários e eventuais;
§ 2º A coordenação do Comitê Técnico será exercida pelo representante do Departamento do Patrimônio Material e de Fiscalização do Iphan;
Art. 4º O trabalho dos membros do Comitê Técnico não será remunerado.
Parágrafo único. Caso seja necessário o pagamento de diárias ou passagens para o desenvolvimento dos trabalhos, tais despesas serão de responsabilidade do ente a que estiver vinculado o membro do Comitê Técnico.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA