Portaria SUACIEF nº 2 de 23/03/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 mar 2009

Dispõe sobre o pagamento do adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O pagamento do adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP, instituído pelo Decreto nº 32.646, de 08.01.2003, deverá ser efetuado em conformidade com o disposto nesta Portaria.

Art. 2º O valor do adicional do FECP apurado em conformidade com o disposto na Resolução SEF nº 6.556, de 14.01.2003, deverá ser pago em DARJ em separado com o código de receita 750-1 (ICMS FECP), exclusivamente nos bancos ITAÚ S/A e Banco do Brasil S/A.

Parágrafo único. No campo "04 - Nº do Documento de Origem" do DARJ de que trata o caput deste artigo, deverá ser informado o código de receita do imposto relativo às prestações e operações que deram origem ao pagamento do adicional, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º O valor do adicional do FECP devido pela importação de mercadorias ou serviços deverá ser pago em DARJ em separado com o código de receita 754-4 (ICMS FECP Importação), exclusivamente no banco ITAÚ S/A.

Parágrafo único. No campo "04 - Número do Documento de Origem" do DARJ de que trata o caput deste artigo, deverá ser informado o número da Declaração de Importação - DI ou da Declaração de Importação Simplificada - DSI respectiva.

Art. 4º O adicional de que tratam os arts. 2º e 3º desta Portaria deverá ser efetuado no mesmo prazo previsto na legislação para pagamento do ICMS relativo às prestações ou operações que lhe deram causa.

Art. 5º O disposto nesta Portaria aplica-se, também, ao pagamento:

I - do adicional relativo a importações desembaraçadas em outra unidade da Federação; e

II - ao adicional retido por contribuinte substituto localizado em outra unidade federada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SEAR nº 434, de 16.01.2003, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2009.

JOSÉ CORREA DA SILVA

Superintendente de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais

ANEXO ÚNICO

Código de natureza do adicional relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP

Natureza do ICMS originário
Código de receita originário *
ICMS Normal
021-3
ICMS Substituição tributária
023-0
ICMS Aquis. Ativo Fixo ou Mat. Consumo Fora do Estado
027-2
ICMS Petróleo e Derivados Comb. Lubrif.
032-9
ICMS Energia Elétrica
033-7
ICMS Comunicações
034-5
ICMS Serviço de Transporte
036-1
ICMS Outros
037-0

* Informar no campo "04 - Nº do Documento de Origem" do DARJ.