Portaria GRUPAR nº 2 de 07/07/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 jul 2009
Dispõe sobre a publicação do Manual de Orientação aos Interessados previsto no art. 26, parágrafo único, do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008,
Resolve:
O GRUPO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PARCELAMENTOS DO SOLO E PROJETOS HABITACIONAIS - GRUPAR, com fundamento no art. 26, parágrafo único, do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, e considerando a necessidade de simplificar o processo de regularização urbanística dos parcelamentos informais do solo, decide:
Art. 1º Fica aprovada a revisão do Manual de Orientação para Regularização de Parcelamentos do Solo para Fins Urbanos no Distrito Federal, cujas normas devem ser observadas em todos os projetos a serem apresentados ao GRUPAR, independentemente de sua iniciativa pública ou privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SEREJO
Secretário-Executivo
ANEXO S - MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS DO SOLO PARA FINS URBANOS NO DISTRITO FEDERAL I - REQUERIMENTO PARA REGULARIZAÇÃOPara a regularização de parcelamentos do solo para fins urbanos já implantados, deverá ser apresentado requerimento ao GRUPAR, conforme Anexo I, contendo:
I - Nome, endereço e telefones para contato do requerente acompanhado por documento comprobatório do responsável legal pelo parcelamento; empreendedor ou entidade civil legalmente constituída, que represente a maioria dos moradores do assentamento;
II - Título de propriedade do imóvel parcelado;
III - Memorial descritivo da poligonal do parcelamento contendo:
a) Limites e as propriedades confrontantes, ainda que o parcelamento se encontre em gleba maior de um único proprietário;
b) Coordenadas no sistema de projeção em UTM, no padrão SICAD, dos marcos que definem a poligonal do parcelamento;
c) Distâncias topográficas e azimutes dos lados da poligonal do parcelamento.
IV - Objetivos do projeto: Usos do solo existentes e pretendidos, população projetada e densidade populacional prevista;
V - Planta de situação correspondente do parcelamento, em escala não superior a 1:10.000 (hum para dez mil), de acordo com o Sistema Cartográfico do Distrito Federal - SICAD contendo:
a) nome do parcelamento;
b) divisas e confrontações;
c) poligonal do perímetro do parcelamento em coordenadas UTM;
d) indicação do arruamento contíguo a todo o perímetro.
VI - Requerimento de diretrizes urbanísticas e ambientais para o parcelamento Na hipótese de já existir processo de regularização do empreendimento formalizado, o GRUPAR dará continuidade à sua análise, a partir do estágio em que se encontra desde que vencidas todas as pendências em relação às fases anteriores.
Uma vez procedida à análise dos documentos constantes do processo de regularização do parcelamento, o GRUPAR, ao constatar que os mesmos encontram-se incompletos, notificará, de imediato, o responsável ou seu representante legal para satisfazer as pendências verificadas.
II - EMISSÃO DAS DIRETRIZES E CONDICINANTES URBANÍSTICAS E AMBIENTAISO GRUPAR examinará a situação fundiária da área do parcelamento a ser regularizado, assim como a situação do parcelamento com relação à zona no qual se insere, nos termos do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal.
Verificada a viabilidade do empreendimento, o GRUPAR emitirá, em conjunto com a SEDUMA e com o IBRAM, as diretrizes e condicionantes urbanísticas e ambientais para a elaboração do projeto, quando for o caso.
O GRUPAR verificará junto às concessionárias de serviços públicos a existência de interferência com suas redes, implantadas ou projetadas, bem como a viabilidade de atendimento à demanda gerada pelo parcelamento, ou a solução a ser adotada para cada serviço.
a) à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
b) à Companhia Energética de Brasília - CEB;
c) à Companhia de Saneamento Ambiental de Brasília - CAESB;
d) aos demais órgãos e concessionárias de serviços públicos julgados necessários pelo GRUPAR.
O GRUPAR examinará as condições para a viabilidade ambiental do parcelamento, com o objetivo de proceder à emissão de diretrizes para elaboração de eventuais estudos ambientais.
O GRUPAR emitirá parecer contendo conjuntamente as diretrizes e condicionantes urbanísticas e ambientais;
Como subsídio para a análise do projeto, o GRUPAR solicitará:
Levantamento Topográfico Cadastral - CAD, em conformidade com o ANEXO II deste Manual.
Planta contendo a superposição do levantamento cadastral - CAD (planta geral) com mapa síntese de condicionantes ambientais restritivos, considerando no mínimo: declividade (acima de 30%), unidades de conservação, parques distritais e Áreas de Preservação Permanentes (código florestal e resolução CONAMA nº 303/2002), em escala compatível com a sua finalidade.
O interessado deverá requerer junto ao GRUPAR as diretrizes urbanísticas e ambientais para continuidade da análise dos processos de regularização urbanística e ambiental do parcelamento.
Os signatários do IBRAM no GRUPAR, após análise processual e realização de vistoria de campo emitirão as diretrizes ambientais, que poderá conter Termo de Referência para elaboração de estudo ambiental novo ou complementar.
Os representantes da SEDUMA viabilizarão, junto à Subsecretaria de Planejamento Urbano - SUPLAN/SEDUMA, a emissão de diretrizes urbanísticas para a área, em conformidade com a legislação vigente e com os condicionantes ambientais para o sítio, quando for o caso.
Caso sejam necessários estudos ambientais ou urbanísticos complementares, as diretrizes somente serão emitidas após a conclusão dos referidos estudos.
III - APRESENTAÇÃO DO PROJETO URBANÍSTICO DE REGULARIZAÇÃO E DOS ESTUDOS AMBIENTAISO empreendedor ou a entidade que detenha a representatividade legal do parcelamento de solo irregular deverá apresentar ao GRUPAR o Projeto de Parcelamento Urbano de Regularização conforme orientações apresentadas no ANEXO II deste manual, em conformidade com o parecer de condicionantes urbanísticas e ambientais.
IV - APROVAÇÃO DO PROJETO DE PARCELAMENTO URBANOQuando atendidos os itens I, II e III constantes do Anexo II deste Manual, o GRUPAR emitirá parecer recomendando ou não a aprovação do Projeto de Parcelamento Urbano de Regularização do empreendimento, que será objeto de decreto de aprovação assinado pelo Governador e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal;
O projeto acima citado deverá ser encaminhado pelo representante legal do parcelamento, conforme carta-modelo a seguir, devendo ser entregue impresso, em 3 (três) vias assinadas, e em meio digital - 2 (duas) vias, para encaminhamento à Diretoria de Informação Urbana - DINFU/SEDUMA e à Gerência de Documentação e Comunicação Social - GEDOC/UAG/SEDUMA para fins de arquivamento. Para a entrega em meio digital, deverá ser seguido o Decreto Nº 26.003 de 1º de Julho de 2005 - DODF de 4 de Julho de 2005 - Aprova o Manual Técnico para organização e nomenclatura de arquivos digitais relativos a projetos urbanísticos elaborados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEDUMA - e pela iniciativa privada (grifo nosso).
Também deverão ser entregues as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registradas no Conselho de Classe dos profissionais responsáveis pela elaboração dos projetos, documentos técnicos e orçamentos apresentados.
REQUERIMENTO PARA APROVAÇÃO DE PROJETO
Ao Grupar,
Na qualidade de responsável legal, na forma do art. 54 da MP nº 459, de 25 de março de 2009, o pelo parcelamento denominado ??????????????????, localizado na Região Administrativa - RA, solicito que seja verificada a viabilidade de aprovação do projeto de parcelamento ora encaminhado, composto do Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP e Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB /, objeto do processo de regularização nº ????
Brasília DF, de de
(Empreendedor ou responsável legal pelo empreendimento)
V - APRESENTAÇÃO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E PROPOSTA DE GARANTIAO cronograma físico e o orçamento estimado para a execução das obras de infra-estrutura deverá ser apresentado conforme modelo correspondente ao ANEXO II-C deste manual.
Caso o empreendedor opte em registrar o parcelamento antes da execução das obras mencionadas no item anterior, deverá ser encaminhada proposta de garantia para execução das mesmas conforme o mesmo anexo citado acima - ANEXO II-C, deste manual.
Nos casos em que os parcelamentos já possuam obras parciais de infra-estrutura executadas, o empreendedor ou seu representante legal deverá solicitar ao GRUPAR vistoria para emissão de Termo de Verificação das mesmas, certificando a sua implantação, conforme modelo correspondente ao ANEXO II-D.
A solicitação a que se refere o ANEXO II-D deverá ser acompanhada de croquis explicativos, ou projetos, com os percentuais e a representação da infra-estrutura já implantada, com a respectiva ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART.
A solicitação ao GRUPAR para emissão de Termo de Verificação de infra-estrutura já implantada, além do próprio Termo da Vistoria, deverá acompanhar o cronograma das obras de complementação a serem realizadas. A emissão do Termo de Verificação não dispensa a elaboração dos projetos e a execução das obras necessárias para a compatibilização das obras existentes com aquelas a serem executadas.
Caso o interessado não noticie o GRUPAR para a realização da vistoria, no caso de infra-estrutura parcialmente implantada, fica o mesmo obrigado a apresentar cronograma físico-financeiro de execução da totalidade das obras de infra-estrutura do loteamento.
O GRUPAR analisará e aprovará o cronograma físico-financeiro e a proposta de garantia para a sua execução, ouvindo, quando necessário, os órgãos competentes. Caso o cronograma físico-financeiro e a proposta de garantia para a sua execução não sejam aceitos, o GRUPAR notificará o empreendedor para apresentar novos documentos.
A garantia para execução das obras de infra-estrutura poderá ser de qualquer espécie em direito admitida, cujo valor deverá cobrir integralmente o custo dos serviços a serem realizados.
No caso de serem oferecidos, como garantia, lotes do próprio parcelamento, os mesmos serão avaliados com base na pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, conforme Lei nº 4.072 de 27 de dezembro de 2007, publicado no DO DF de 28 de dezembro de 2007, para o exercício de 2008, e suas subseqüentes atualizações.
O cronograma Físico-Financeiro de execução das obras de infra-estrutura não poderá ter prazo superior a quatro anos para as obras relativas à execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e para as obras de escoamento das águas pluviais, nos termos do art. 18, da Lei nº 6.766, de 1979, assim como superar os prazos estipulados na licença ambiental.
O representante legal do parcelamento também deverá encaminhar a relação nominal de cada um dos proprietários dos lotes que serão registrados, identificados por seus respectivos lotes.
VI - APROVAÇÃO DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, PROPOSTA DE GARANTIA E REGISTRO DO PARCELAMENTO.Com a aprovação do cronograma de obras e da proposta de garantia, o empreendedor ultimará as providências necessárias para a constituição da garantia que deverá ser efetivada mediante instrumento público, na forma da lei, por meio do qual o empreendedor fica obrigado a executar as obras no prazo fixado no cronograma e segundo as etapas de execução.
Após a constituição da garantia mediante instrumento público, o GRUPAR emitirá o Certificado de Regularização Urbanística e Ambiental, tornando o parcelamento e seus respectivos lotes aptos a serem registrados no Cartório de Registro de Imóveis.
ANEXO I - MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS DO SOLO PARA FINS URBANOS NO DISTRITO FEDERAL REQUERIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOAo Grupar,
Na qualidade de empreendedor (ou responsável legal) pelo parcelamento denominado ??????, localizado na Região Administrativa (da cidade), RA ?, solicito que seja verificada a viabilidade de aprovação do projeto ora apresentado.
Segue, em anexo:
I - Nome do empreendedor acompanhado de documentação que comprove ser ele o responsável legal pelo parcelamento, com nome, endereço e telefones para contato;
II - Título de propriedade do imóvel parcelado;
III - Memorial descritivo da poligonal do parcelamento;
IV - Objetivos do projeto;
V - Planta de situação;
Brasília DF, de de
(Empreendedor ou responsável legal pelo empreendimento)
ANEXO II - DOCUMENTOS INTEGRANTES DOS PROJETOS DE URBANISMO DESTINADOS A REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOSO Projeto de urbanismo de regularização de parcelamentos urbanos já implantados será composto por quatro documentos básicos, a saber:
I - Levantamento Topográfico Cadastral - CAD;
II - Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE - RP;
III - Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB - RP;
IV - Cronograma físico-financeiro.
I - LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO CADASTRAL - CADO Levantamento Topográfico Cadastral - CAD deverá ser apresentado em escala compatível com a visualização da implantação existente, todos os elementos físicos constantes na área de interesse, dispensada a sua apresentação em plantas parciais.
No restante, Levantamento topográfico Cadastral deverá atender o disposto nos arts. 24 a 29 do Decreto nº 19.045, de 20.02.1998 - dispõe sobre os procedimentos para a apresentação de Projetos de Urbanismo e dá outras providências.
Sem prejuízo das informações demandadas acima, O Levantamento Topográfico Cadastral - CAD deverá conter as seguintes informações:
Os marcos geodésicos utilizados e os implantados na área do projeto;
Curvas de nível de 5 em 5 metros;
Sistema viário existente;
Limites dos lotes existentes, além da representação das construções incidentes, total ou parcialmente em áreas de proteção permanente ou com restrições físico-ambientais;
Os acidentes hidrográficos, tais como cursos d'águas, nascentes, lagos, lagoas, represas entre outros;
Acidentes geográficos, tais como bordas de chapadas, talvegues secos ou grotas entre outros;
Massas vegetais (opcional).
A critério do GRUPAR, poderá ser exigido o levantamento Cadastral - CAD de edificações existentes, assim como das redes de infra-estruturas implantadas.
O levantamento Cadastral - CAD poderá ser elaborado por Aerofotogrametria ou imagem de satélite, com a superposição da poligonal e do plano de ocupação pretendido.
II - MEMORIAL DESCRITIVO DE REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO - MDE - RPO Memorial Descritivo de projeto de urbanismo destinado à regularização de parcelamento urbano já implantado - MDE-RP, além de ter por finalidade justificar o projeto de urbanismo de forma sucinta, com todos os elementos necessários para a adequação do parcelamento ao marco legal, descreverá os parâmetros urbanísticos para o projeto, em conformidade com a legislação afeta, bem como parâmetros específicos de ocupação do solo relativos à concepção urbanística adotada no projeto, tais como tratamento das divisas, galerias de circulação pedestres, entre outros, conforme o caso. Deverá conter as seguintes informações em respectiva ordem:
Folha de rosto, conforme ANEXO II-A
a) Número dos processos de regularização e de licenciamento ambiental, quando for o caso.
b) Aprovação: campo a ser preenchido pelo GRUPAR destinado ao carimbo de aprovação, por decreto.
b) Carimbo conforme Anexo II-A, com campo de assinatura do responsável técnico do projeto.
1 - Apresentação
1.1 - Localização, área total, confrontações e croqui de localização: identificação da área e confrontações do projeto em relação à Região Administrativa, Setores Habitacionais ou bairros, parcelamentos e rodovias adjacentes ou próximos, etc.
1.2 - Enumeração dos projetos alterados, anulados, suprimidos, substituídos ou complementados pelo projeto apresentado, especificando os registrados em cartório, discriminando as folhas SICAD modificadas.
obs: projetos complementados são aqueles que encontrarem-se aprovados no entorno imediato do projeto, registrados em cartório ou não e sem alterações de unidades imobiliárias.
1.3 - Composição do Projeto
2 - Quadro de Caminhamento do Perímetro Descreve o polígono que delimita toda a área do projeto, no qual deverão ser indicadas as coordenadas Universal Transversa de Mercartor - UTM, Norte e Leste de cada vértice da poligonal, as distância topográficas entre os vértices, os azimutes UTM e a área o polígono em metros quadrados e hectares.
3 - Situação Fundiária
Incluir a informação prestada pela TERRACAP acerca da dominialidade da poligonal do projeto, a qual deverá ser compatível com o quadro de caminhamento de perímetro.
4 - Consultas às concessionárias de Serviços Públicos e demais órgãos
Incluir as informações prestadas pelas concessionárias de serviços públicos quanto à capacidade de atendimento à demanda ou solução alternativa a ser adotada, interferências com redes existentes, acompanhadas pela descrição da infra-estrutura já implantada no parcelamento, bem como de sua adequação de atendimento correspondente.
Caso já haja infra-estrutura implantada, descrever quais e de que forma.
Incluir consultas realizadas aos demais órgãos do GDF, quando for o caso.
Em todos os casos, citar o documento que originou a informação, com a respectiva data de emissão e o órgão e setor emitentes.
5 - Aspectos e condicionantes urbanísticos e ambientais
5.1 - Urbanísticos
Aspectos e Condicionantes urbanísticos determinantes na adequação do projeto ao marco legal a fim de viabilizar a aprovação, abordando a compatibilidade do projeto com o zoneamento, objetivos e estratégias do PDOT, citando demais legislações específicas e diretrizes quando for o caso.
5.1.1 - Zoneamento em relação ao PDOT - Setor Habitacional - Área de Regularização Exemplo: O parcelamento objeto do presente projeto situa-se na Zona Urbana de Uso Controlado II - ZUUC II, integrando o Setor Habitacional xxxxxxx, correspondente à Área de Regularização de Interesse Social/Específico - ARIS/ARINE xxxxx.
5.1.2 - Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo
Na fixação dos índices urbanísticos das Áreas de Regularização, é considerada a situação fática da ocupação, assim como suas especificidades urbanísticas, ambientais e sociais, devendo ser considerados os seguintes parâmetros:
Tamanho do Lotes Residenciais em (m2) | USOS | ||||||||||||||||||||||||
Coeficiente de aproveitamento básico | Coeficiente de aproveitamento máximo | ||||||||||||||||||||||||
Máximo | Mínimo | R = m2 | R> xm2 | C | I | Ind | M | C | M | R | |||||||||||||||
xx | xx | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
5.1.3 - Dimensões do lotes residenciais e Quantitativo de lotes por uso:
USO DO LOTE | QUANTIDADE |
RESID. UNIFAMILIAR USO X | X |
x | |
Uso x | x |
Uso x | x |
TOTAL | X |
O parcelamento é composto por xxx lotes residenciais unifamiliares, com área variando entre xxx m² e xxx m².
5.1.4 - Densidade:
Para o Setor é prevista uma densidade xxxx, cujo valor deverá estar no intervalo entre xx e xx hab/ha.
O parcelamento possui uma área de xxx ha, sendo prevista a regularização de xx lotes destinados ao Uso Residencial do tipo Habitação Unifamiliar, gerando uma população estimada em xxx habitantes, ao se aplicar o índice de xx,xx habitantes por unidade residencial, segundo xxxxxxxxx.
5.1.5 - Proporcionalidade de Equipamentos públicos Comunitários / Urbanos e Espaços Livres de Uso público:
O projeto conta com áreas destinadas a Equipamentos Públicos Comunitários - EPC, a EPC, e ELUP somando o total de xxx m², que correspondem a xxx % do total da gleba parcelada.
O PDOT estabelece o percentual de xxx% para Equipamentos Públicos Urbanos, Equipamentos Públicos Comunitários e Espaços Livres de Uso Público - ELUP, a ser complementado por meio da reserva de outras áreas no restante do Setor Habitacional, de forma a atender à demanda por esses usos pela população local, conforme estratégia adotada pelo próprio PDOT/2009.
5.1.6 - outros Aspectos urbanísticos julgados supervenientes.
5.2 - Ambientais (citando legislações específicas quando for o caso)
Deverá ser abordado o atendimento do parcelamento aos aspectos e condicionantes ambientais do sítio, bem como a outros condicionantes exigidos por estudos e licenças ambientais emitidas.
5.2.1 - síntese do procedimento relativo ao licenciamento ambiental, quando for o caso;
5.2.2 - Incidência sobre unidades de conservação, abordando o seu zoneamento e a compatibilidade dos usos pretendidos;
5.2.3 - Abordar os aspectos ambientais restritivos à ocupação, tais como declividade acentuada (acima de 30 %), existência de APP e áreas suscetíveis a acidentes geológicos;
5.2.4 - Conclusão acerca da viabilidade ambiental do empreendimento em relação aos aspectos descritos nos itens anteriores e com relação ao mapa síntese de restrições ambientais citados no item II deste manual;
5.2.5 - Medidas de mitigação e controle ambiental, de natureza preventiva, corretiva ou compensatória, e de recuperação, se for o caso.
6 - Quadro Síntese de Unidades Imobiliárias e de Áreas Públicas, conforme modelo abaixo:
DESTINAÇÃO | LOTES Destinação | ÁREA % | ÁREA ha | |||
1. UNIDADES IMOBILIÁRIAS | ||||||
Habilitação unifamiliar | | | | |||
Comércio | | | | |||
Coletivo | | | | |||
Área de Uso a Definir - AUD ( SE FOR O CASO) | | | | |||
Área de Parcelamento Condicionado - APC (SE FOR O CASO) | | | | |||
Equipamentos privados - EPR | | | | |||
(outros previstos) | | | | |||
Subtotal 1 | | | | |||
2. ÁREA PÚBLICAS * | ||||||
Equipamento Público Comunitário - EPC | | | | |||
Equipamento Público Urbano - EPU | | | | |||
Espaço Livre de Uso Público (ELUP + praça) | | | | |||
Sistema de Circulação | | | | |||
Subtotal 2 | | | | |||
TOTAL (subtotal 1+ subtotal 2) | | | |
7 - Quadro de Unidades Imobiliárias de Equipamentos Públicos Comunitários e urbanos, conforme modelo abaixo:
QUADRO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS DE EQUIPAMENTOS | ||||||||
EQUIPAMENTO (privado, público urbano público comunitário) | TIPO (EPC, EPU ou EPR) * | ENDEREÇO | ÁREA (m2) | ÓRGÃO ** | ||||
| | | | | ||||
| | | | | ||||
| | | | | ||||
| | | | |
* Equipamento Público Comunitário - EPC; Equipamento Público Urbano - EPU; Equipamento Privado - EPR
** Preencher apenas nos casos de Equipamentos Públicos
8 - Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo
8.1 - Parâmetros urbanísticos básicos (em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, com a Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS, com o Plano Diretor Local, com legislação específica que estabeleça índices para o parcelamento, ou com as diretrizes previamente definidas pelo órgão de planejamento, conforme o caso).
8.1.1 - Usos: definido de acordo com a tabela padrão para classificação de usos e atividades para o Distrito Federal, aprovada pelo Decreto nº 19.071, de 6 de março de 1998 (CNAE). - Especificar que usos poderão ocorrer em que lotes.
8.1.1 - Coeficientes de Aproveitamento:
8.1.2 - Taxa mínima de permeabilidade das unidades imobiliárias, esclarecendo em função de que foi estabelecida.
- 8.2 - Parâmetros Específicos (parâmetros de ocupação do solo relativos à concepção urbanística adotada quando for o caso), tais como:
8.2.1 - taxa de ocupação
8.2.2 - número de pavimentos
8.2.3 - estacionamento e garagem, seguindo as exigências do Código de Edificações do Distrito Federal
8.2.4 - tratamento das divisas
8.2.5 - coeficientes para cálculo de afastamentos mínimos obrigatórios, definindo, se for o caso, as possibilidades de ocupação nos afastamentos
8.2.6 - castelo d'água
8.2.7 - residência do zelador
8.2.8 - guarita interna ao lote
8.2.9 - tratamento das fachadas
8.2.10 - galeria para circulação de pedestres
8.2.11 - acessos
8.2.12 - altura da edificação, quando definida, deverá ser calculada a partir da cota de soleira, fornecida pela Administração Regional, explicitando o que nela não será computado;
8.2.13 - outros julgados pertinentes, incluindo itens necessários à adequação do projeto à realidade local, desde descritos e explicados no MDE-RP.
Os casos omissos ou que gerarem dúvida serão objeto de consulta ao GRUPAR 8.3 - Disposições gerais:
Os parâmetros constantes desse Memorial Descritivo são complementados pelo Código de Edificações do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998.
Casos omissos e exceções serão tratados pela Administração Regional de Planaltina - RA VI.
As construções deverão observar o cumprimento do que dispõe o Decreto nº 14.783, de 17 de junho de 1993, que se refere ao tombamento de espécies arbóreas-arbustivas.
Observada a situação fática do parcelamento a ser regularizados, deverá ser adotado no projeto, sempre que possível a Cartilha de Acessibilidade em Projetos Urbanos.
9 - Equipe Técnica
Relação do nome dos técnicos responsáveis pela elaboração e pelo acompanhamento do projeto, com os respectivos números de registro no CREA.
PROJETO: Projeto Urbanístico Executivo do Estância Mestre D'Armas I Região Administrativa de Planaltina - RA VI MDE-RP 37/00, complementado pelo Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento URB-RP 37/00 | DATA: 05/2009 | ||||
Nome | Categoria Profissional | CREA | Rúbrica | ||
xxxxxxxxx | Arquiteta e Urbanista | xxx | | ||
| Arquiteta e Urbanista | xxx | | ||
xxxxxxxxx | | | | ||
xxxxxxxxx | Arquiteto e Urbanista | xxx | |
10 - Alterações de Projeto
Deverão ser apresentadas contendo notas de alterações bem como o nome, ou nomes dos responsáveis pelas alterações, com os respectivos números de registro no CREA, as datas e os números dos Atos Legais que as aprovaram, bem como a assinatura do Secretário Executivo do Grupar.
Ver Anexo II-H
ANEXO do MDE-RP - Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias, conforme modelo correspondente ao Anexo II-B.
Deverá ser apresentado como anexo do MDE-RP, contendo a numeração de páginas própria, independente do MDE-RP, observado o seguinte:
a) os totais de páginas do MDE-RP e do Anexo II-B deverão ser registrados tanto na Apresentação quanto no campo específico de número de folhas do Anexo II-B;
b) no Anexo II-B - Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias, deverá ser preenchido o nome da via que dá acesso aos lotes nele contidos, conforme esquema de referência apresentado em seu canto superior direito, de acordo com o modelo próprio;
c) as unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos Comunitários, a Equipamentos Públicos Urbanos e a Equipamentos Privados, bem como Áreas com Uso a Definir e área de Parcelamento Futuro Condicionado, deverão, no campo "uso" do Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias, ser identificadas com as siglas EPC, EPU, EPR, AUD e APFC respectivamente;
d) os campos numéricos deverão ser apresentados com duas casas decimais;
e) O modelo de Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias a ser adotado é o constante no Anexo do Decreto nº 19.045 de 20.02.1998 - dispõe sobre os procedimentos para a apresentação de Projetos de Urbanismo e dá outras providências.
3 - PROJETO DE URBANISMO DE REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO - URB-RPO projeto de urbanismo de regularização de parcelamento - URB-RP será composto dos seguintes documentos:
Planta Geral de Parcelamento, na escala mínima de 1:2.500, cujo modelo de carimbo encontra-se no anexo II-E, a qual conterá:
a) malha SICAD correspondente à escala 1:1000;
b) indicação do Kr adotado no projeto;
c) representação gráfica do perímetro (poligonal) do parcelamento; com as distâncias topográficas entre os vértices, os azimutes dos lados e as coordenadas dos vértices;
d) representação de divisas entre Regiões Administrativas, Setores e Bairros diferentes, quando for o caso;
e) projetos de parcelamento registrados em cartório, além daqueles demandados pelo Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais - GRUPAR, no mosaico de malha SICAD correspondente à escala de 1:1000 no qual o projeto se localiza;
f) a localização dos marcos geodésicos e referências de níveis, assim como a indicação dos vértices de adensamento do apoio na área do projeto e adjacências;
g) o sistema viário da área lindeira ao parcelamento, com a sua nomenclatura, inclusive rodovias adjacentes ou próximas e as interseções viárias propostas com o sistema viário existente;
h) indicação de faixas de domínio de rodovias distritais ou federais interferentes com o projeto;
i) indicação de faixas non aedificandi de 15 (quinze) metros de cada lado ao longo das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos interferentes com o projeto;
j) os acidentes hidrográficos, tais como cursos d'águas, nascentes, lagos, lagoas, represas entre outros, obedecendo-se as convenções adotadas na planta SICAD;
k) os acidentes geográficos, tais como bordas de chapadas, talvegues secos ou grotas entre outros obedecendo-se as convenções adotadas na planta SICAD;
l) áreas com declividade superior a 30%;
m) indicação das faixas de preservação permanentes em conformidade com a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal Brasileiro, e Resolução CONAMA nº 303/2002;
n) faixas non aedificandi de proteção de linhas naturais de escoamento superficial de águas pluviais;
o) o sistema viário interno com sua respectiva nomenclatura, caixas de vias, raios de giro das vias propostas e as coordenadas UTM dos pontos de interseção dos eixos das vias, assim como a distância topográfica entre eles;
p) todo o parcelamento criado com as subdivisões dos lotes, respectivas dimensões e numerações, definindo assim as unidades imobiliárias;
q) não representar a área de cada lote no desenho, apenas quando for o caso de EPC e EPU;
r) indicação das áreas destinadas a espaços livres de uso público (praças, área verde, parques);
s) a indicação das siglas de EPC, EPU e EPR nas unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos Comunitários, Equipamentos Públicos Urbanos e Equipamentos Privados, respectivamente;
t) indicação de áreas destinadas a parcelamento futuro, de áreas com uso a definir ou de áreas de parcelamento condicionado, quando for o caso, e;
u) indicação de quaisquer elementos que tenham interferência no projeto e de outros elementos demandados pelo Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais - GRUPAR, como coordenadas UTM dos cantos dos conjuntos, praças, equipamentos comunitários e urbanos, áreas públicas, áreas verdes (de forma a possibilitar os cálculos destas áreas e locação em campo) e definição do mobiliário urbano: banca de jornal, ponto de táxi, abrigo de ônibus, banheiro público, lavanderia pública, banca de flores, subestação da CEB, Administração da quadra, etc.
As informações acima solicitadas poderão ser divididas em mais de uma prancha para facilitar a visualização e compreensão do projeto.
A critério do GRUPAR poderá ser adotada apresentação das pranchas no padrão SICAD, com planta geral (em escala livre) e parciais em escala de 1:1000.
O critério de siglas e de endereçamento no desenho do projeto deverá obedecer ao disposto no ANEXO II-F
O desenho do projeto deverá obedecer a padronização da tabela constante no ANEXO II-G
Plantas de Detalhamento - DET de áreas alteradas
Essa planta deverá conter, caso necessário, as áreas alteradas pelo projeto em relação ao Levantamento Cadastral - CAD, em especial, as unidades imobiliárias criadas, espaços livres de uso público propostos, modificações de traçado viário e ligações entre o sistema viário do parcelamento regularizado com rodovias ou sistema viário adjacente, em escala compatível com a sua finalidade.
Planta de Detalhamento - DET de usos
Essa planta deverá conter a destinação dos lotes do projeto, compatível com os usos do quadro demonstrativo de unidades imobiliárias do memorial descritivo de regularização de parcelamento - MDE-RP.
IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E PROPOSTA DE GARANTIA À EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRA-ESTRUTURAO cronograma físico-financeiro corresponde às obras de infra-estrutura urbana a serem implantadas, com custo e prazo estimado, cujo o valor será avaliado pelo GRUPAR.
O Cronograma físico-financeiro deverá ser apresentado conforme modelo correspondente ao ANEXO II-C, contendo todas as informações das etapas e serem efetuadas com tempo estimado, cujo prazo estabelecido, conforme descrição a seguir:
a) serviços iniciais;
b) demarcação de lotes;
c) rede de distribuição de água potável;
d) sistema de esgotamento sanitário;
e) rede elétrica interna;
f) sistema de drenagem pluvial;
g) pavimentação;
h) serviços finais.
O cronograma Físico-Financeiro de execução das obras de infra-estrutura não poderá ter prazo superior a quatro anos para as obras relativas à execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e para as obras de escoamento das águas pluviais, nos termos do art. 18, da Lei nº 6.766, de 1979.
Caso o parcelamento em processo de regularização já possua obras parciais de infra-estrutura executadas, o empreendedor ou seu representante legal deverá solicitar ao GRUPAR, vistoria para emissão de Termo de Verificação das mesmas, certificando a sua execução, conforme modelo correspondente ao ANEXO IV-B.
A solicitação ao GRUPAR para a emissão de Termo de Verificação da infra-estrutura já implantada deverá acompanhar o cronograma das obras a serem realizadas.
A execução das obras complementares poderá ser realizada por etapas, sendo que, neste caso, o cronograma conterá, além da definição do prazo total da execução de todo o projeto, os prazos correspondentes a cada etapa, com as respectivas obras.
O representante legal do parcelamento também deverá encaminhar a relação nominal de cada um dos proprietários dos lotes que serão registrados, identificados por seus respectivos lotes.
ANEXO II-A ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS ANEXO II-B ANEXO II-D ANEXO II-F - PADRONIZAÇÃO DE SIGLAS E DE ENDEREÇAMENTO PARA PROJETOS DE URBANISMO DE REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO ANEXO II-G - PADRONIZAÇÃO DE DESENHO DE PROJETOS DE URBANISMO ANEXO II-H - FOLHA DE ALTERAÇÃO DE PROJETO ANEXO II-C ANEXO II-E - MODELO DE CARIMBO PARA PROJETO DE URBANISMO DE REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO - URB-RP