Portaria CGZA nº 2 de 08/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Estado de Goiás, safra 2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Estado de Goiás, safra 2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Apesar da grande variabilidade apresentada pela cultura do trigo (Triticum aestivum L.), em termos de características climáticas das diferentes regiões de cultivo, essa cultura tem o seu rendimento e a sua viabilidade econômica fortemente influenciada pelas condições climáticas. A fase mais critica do ciclo e desenvolvimento da cultura é a compreendida entre a formação da espigueta terminal e a antese (florescimento), sendo fundamental nessa fase a ocorrência de condições climáticas e de manejo cultural adequadas. Os principais problemas climáticos para a cultura do trigo, no Estado de Goiás, relacionam-se ao excesso de chuvas na colheita e a ocorrência de seca na fase do espigamento.

A semeadura do trigo deverá ser antecedida por um planejamento que vise à utilização do conjunto de técnicas que levem a lavoura a ter um bom potencial de produção e qualidade, incluindo, entre outros aspectos, a escolha de cultivares em função das condições de cultivo e das exigências de mercado.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as épocas de plantio com menor risco climático para a cultura do trigo em condições de sequeiro no Estado de Goiás.

Para isso, foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas: consideradas cultivares de ciclos precoce e médio. Para efeito de simulação, o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases de estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência;

e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Considerou-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20mm, 30mm e 40mm, respectivamente;

f) latitudes sul superiores a 13 graus e 30 minutos;

g) altitudes iguais ou superiores a 800 metros; e

h) precipitação pluviométrica média mensal no período de colheita menor que 50 milímetros.

Foram realizadas simulações para períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de janeiro e fevereiro.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. A estes, foram aplicadas funções freqüênciais para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência dos índices. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:

a) ISNA =?0,45): áreas inaptas (alto risco);

b) 0,45 < ISNA =?0,55: áreas intermediárias (médio risco); e

c) ISNA =?0,55: áreas favoráveis (baixo risco).

Posteriormente, os valores de ISNA foram georeferenciados e combinados com os mapas de latitude, altitude e precipitação pluviométrica, para definir as datas de semeadura com menor risco climático para a cultura do trigo de sequeiro no Estado.

Pelos dados analisados verificou-se que o cultivo do trigo de sequeiro, no Estado de Goiás, deve ser realizado em altitudes superiores a 800 metros.

Os Solos Tipos 1 e 2 não foram recomendados para o cultivo do trigo de sequeiro no Estado, por apresentarem alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Goiás, contempla como apto ao cultivo de trigo de sequeiro, o solo Tipo 3, especificado na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 24   
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA - BR 18 - Terena, BRS 254, BRS 264, Embrapa 22 e Embrapa 42; COODETEC - CD 105, CD 107, CD 111, CD 113 e CD 116 e CD 117; Ciclo Médio: EMBRAPA - BR 33 - Guará, BRS 207, BRS 49 e BRS 210; OR Melhoramentos: Ônix (Região 14) e Supera (Região 14).

Notas:

1) Informações complementares sobre características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de trigo indicadas para cultivo de sequeiro estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo de trigo de sequeiro, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Nota: A cultura deve ser semeada em áreas com altitudes acima de 800 metros.

MUNICÍPIOS SOLO TIPO 3 
CICLO PRECOCE CICLO MÉDIO 
PERÍODO DE PLANTIO 
Abadia de Goiás 4 a 6 4 a 5 
Abadiânia 4 a 6 4 a 5 
Água Fria de Goiás 
Águas Lindas de Goiás 4 a 5 4 a 5 
Alexânia 4 a 5 4 a 5 
Alto Paraíso de Goiás 
Americano do Brasil 4 a 5 4 a 5 
Anápolis 4 a 6 4 a 5 
Anicuns 4 e 5 4 a 5 
Aparecida de Goiânia 4 a 5 4 a 5 
Aparecida do Rio Doce 4 a 6 4 a 5 
Araçu 4 a 5 4 a 5 
Aragoiânia 4 a 6 4 a 5 
Arenópolis 
Avelinópolis 4 a 5 4 a 5 
Bela Vista de Goiás 4 a 5 4 a 5 
Bonfinópolis 4 a 5 4 a 5 
Bonópolis 4 e 5 4 a 5 
Brazabrantes 4 a 5 4 a 5 
Cabeceiras 4 a 5 4 a 5 
Caiapônia 4 a 6 4 a 5 
Caldas Novas 4 e 5 
Caldazinha 4 a 6 4 a 5 
Campestre de Goiás 4 a 6 4 a 5 
Campinaçu 4 e 5 4 a 5 
Campo Alegre de Goiás 
Campo Limpo de Goiás 4 a 5 4 a 5 
Catalão 
Caturaí 4 a 5 4 a 5 
Cavalcante 4 e 5 
Ceres 4 e 5 
Cidade Ocidental 4 e 5 4 a 5 
Cocalzinho de Goiás 4 a 6 4 a 5 
Córrego do Ouro 4 e 5 4 a 5 
Corumbá de Goiás 4 a 5 4 a 5 
Cristalina 4 e 5 4 a 5 
Cristianópolis 4 a 5 4 a 5 
Cromínia 4 a 6 4 a 5 
Cumari 4 e 5 
Damolândia 4 a 5 4 a 5 
Davinópolis 
Edéia 4 e 5 
Estrela do Norte 4 e 5 4 a 5 
Gameleira de Goiás 4 a 5 4 a 5 
Goianápolis 4 a 5 4 a 5 
Goiandira 4 e 5 
Goianésia 4 a 5 4 a 5 
Goiânia (capital) 4 a 6 4 a 5 
Goianira 4 a 5 4 a 5 
Goiatuba 4 e 5 
Gouvelândia 4 e 5 
Guapó 4 a 5 4 a 5 
Guaraíta 4 a 5 4 a 5 
Guarani de Goiás 
Hidrolândia 4 a 5 4 a 5 
Hidrolina 4 a 6 4 a 5 
Inhumas 4 a 6 4 a 5 
Ipameri 
Itaberaí 4 a 5 4 a 5 
Itaguari 4 a 5 4 a 5 
Itaguaru 4 e 5 4 a 5 
Itarumã 4 e 5 4 a 5 
Itauçu 4 a 5 4 a 5 
Jaraguá 4 a 6 4 a 5 
Jataí 4 a 6 4 a 6 
Joviânia 
Jussara 
Leopoldo de Bulhões 4 a 6 4 a 5 
Luziânia 4 a 5 4 a 5 
Mambaí 
Matrinchã 4 e 5 
Mimoso de Goiás 
Mineiros 4 a 6 4 a 6 
Montividiu 4 a 6 4 a 5 
Morro Agudo de Goiás 4 a 5 4 a 5 
Nazário 4 e 5 4 a 5 
Nerópolis 4 a 5 4 a 5 
Niquelândia 
Nova Veneza 4 a 5 4 a 5 
Novo Gama 4 a 5 4 a 5 
Orizona 4 a 5 4 a 5 
Ouro Verde de Goiás 4 a 5 4 a 5 
Padre Bernardo 4 a 5 4 a 5 
Palmeiras de Goiás 4 e 5 4 a 5 
Palmelo 
Panamá 
Paranaiguara 4 e 5 
Perolândia 4 a 6 4 a 6 
Petrolina de Goiás 4 a 5 4 a 5 
Pilar de Goiás 4 a 5 4 a 5 
Pirenópolis 4 a 5 4 a 5 
Pires do Rio 
Planaltina 
Pontalina 4 e 5 4 a 5 
Rianápolis 4 e 5 4 a 5 
Rio Quente 
Rio Verde 4 a 6 4 a 5 
Rubiataba 4 a 6 4 a 5 
Santa Bárbara de Goiás 4 a 6 4 a 5 
Santa Cruz de Goiás 
Santa Rosa de Goiás 4 a 5 4 a 5 
Santa Tereza de Goiás 4 e 5 4 a 5 
Santo Antônio de Goiás 4 a 5 4 a 5 
Santo Antônio do Descoberto 4 a 5 4 a 5 
São Francisco de Goiás 4 a 5 4 a 5 
São João d`Aliança 4 a 5 4 a 5 
São João da Paraúna 4 e 5 
São Miguel do Passa Quatro 4 a 5 4 a 5 
Senador Canedo 4 a 5 4 a 5 
Silvânia 4 a 5 4 a 5 
Taquaral de Goiás 4 a 5 4 a 5 
Terezópolis de Goiás 4 a 5 4 a 5 
Trindade 4 e 5 4 a 5 
Turvelândia 4 e 5 
Uirapuru 4 e 5 
Uruaçu 4 e 5 4 a 5 
Urutaí 
Valparaíso de Goiás 4 a 5 4 a 5 
Varjão 4 a 5 4 a 5 
Vianópolis 4 a 5 4 a 5 
Vila Boa 
Vila Propício 4 a 5 4 a 5