Portaria SEC/CCA-IMO nº 2 de 02/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2008

Publica o Código Internacional de Gerenciamento de Segurança (código ISM), da Organização Marítima Internacional.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SEC/CCA-IMO nº 3, de 13.07.2010, DOU 20.07.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO COORDENADORA DOS ASSUNTOS DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL (Sec-IMO/CCA-IMO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento da CCA-IMO, aprovado pela Resolução nº 1/2005/CCA-IMO, resolve:

Art. 1º Publicar o Código Internacional de Gerenciamento de Segurança (Código ISM), da Organização Marítima Internacional (IMO), que a esta acompanha, tornado efetivo internacionalmente a partir de 01.07.2002, de cumprimento obrigatório, com vistas ao atendimento dos requisitos do Capítulo IX da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS-74/88), que foi promulgada pelo Decreto nº 87.186 de 18.05.1982, como emendada.

Art. 2º Esta Portaria entra vigor na presente data.

PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO

Vice- Almirante

ANEXO
CÓDIGO INTERNACIONAL DE GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA (CÓDIGO ISM)

PREÂMBULO

1. O propósito deste Código é estabelecer um padrão internacional para a operação e gerenciamento seguros de navios e para a prevenção da poluição.

2. A Assembléia adotou a resolução A.443(XI), pela qual convidou todos os Governos a tomar as medidas necessárias para salvaguardar o comandante do navio no apropriado desencargo de sua responsabilidade com relação à segurança marítima e à proteção do meio ambiente marinho.

3. A Assembléia também adotou a resolução A.680(17), pela qual ela, mais além, reconheceu a necessidade de uma organização apropriada de gerenciamento para permiti-la responder à necessidade, daqueles a bordo de navios, de atingir e de manter altos padrões de segurança e de proteção ambiental.

4. Reconhecendo que duas companhias de navegação ou armadores não são iguais, e que navios operam sob uma grande faixa de condições diferentes, o Código está baseado em princípios gerais e objetivos.

5. O Código é expresso em termos amplos e assim ele pode ter uma aplicação bastante geral. Claramente, diferentes níveis de gerenciamento, tanto em terra como no mar, irão requerer níveis variados de conhecimento e de conscientização dos itens delineados.

6. O fundamento de um bom gerenciamento de segurança é o compromisso oriundo de cima. Em matéria de segurança e prevenção da poluição, são as atitudes, o compromisso, competência, e motivação de indivíduos, em todos os níveis, que determinam o resultado final.

PARTE A - IMPLEMENTAÇÃO

1. GERAL

1.1. Definições As seguintes definições se aplicam às partes A e B deste Código.

1.1.1. Código Internacional de Gerenciamento de Segurança (Código ISM) significa o Código Internacional de Gerenciamento para a Operação Segura de Navios e para a Prevenção da Poluição, como adotado pela Assembléia e como possa ser emendado pela Organização.

1.1.2. Companhia significa o armador do navio ou qualquer outra organização ou pessoa tal como o operador, ou o afretador a casco nu, que tenha assumido do armador a responsabilidade pela operação do navio e que, em assumindo tal responsabilidade, tenha concordado em aceitar todos os deveres e responsabilidades impostas pelo Código.

1.1.3. Administração significa o Governo do Estado cuja bandeira o navio está autorizado a arvorar.

1.1.4. Sistema de gerenciamento de segurança significa um sistema estruturado e documentado possibilitando o pessoal da Companhia implementar efetivamente a política de segurança e de proteção ambiental da Companhia.

1.1.5. Documento de Conformidade significa um documento emitido para uma Companhia que se sujeita às exigências deste Código.

1.1.6. Certificado de Gerenciamento de Segurança significa um documento emitido para um navio, o qual expressa que a Companhia e seu gerenciamento de bordo operam de acordo com o aprovado sistema de gerenciamento de segurança.

1.1.7. Evidência objetiva significa informação quantitativa ou qualitativa, registros ou declarações de fatos pertencentes à segurança ou à existência e implementação de um elemento do sistema de gerenciamento de segurança, que tem base em informação, medição ou teste e que pode ser verificada.

1.1.8. Observação significa uma declaração de fato feito durante uma auditoria de gerenciamento de segurança e substanciada por evidência objetiva.

1.1.9. Não conformidade significa uma situação observada onde evidência objetiva indica o não cumprimento de uma exigência especificada.

1.1.10. Não conformidade maior significa um desvio identificável o qual apresenta uma séria ameaça à segurança do pessoal ou do navio ou um sério risco ao meio ambiente que requer ação corretiva imediata e inclui a ausência de implementação efetiva e sistemática de uma exigência deste Código.

1.1.11. Data de aniversário significa o dia e mês de cada ano que corresponde à data de término do documento relevante ou certificado.

1.1.12. Convenção significa a Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974, como emendada.

1.2.1. Objetivos

1.2.1. Os objetivos do Código são garantir a segurança no mar, prevenção de ferimentos humanos ou perda de vida, e evitação de danos ao meio ambiente, em particular ao meio ambiente marinho e à propriedade.

1.2.2. Os objetivos do gerenciamento de segurança da Companhia devem, inter alia:

.1 prover práticas seguras na operação de navio e um ambiente seguro de trabalho;

.2 estabelecer salvaguardas contra todos riscos identificados; e

.3 continuamente aperfeiçoar as habilidades no gerenciamento de segurança do pessoal em terra e a bordo de navios, incluindo a preparação para emergências relacionadas tanto à segurança quanto à proteção ambiental.

1.2.3. O sistema de gerenciamento de segurança deve assegurar:

.1 conformidade com normas e regras obrigatórias; e

.2 que códigos, diretrizes e padrões aplicáveis, recomendados pela Organização, Administrações, sociedades classificadoras e organizações industriais marítimas, são levados em consideração.

1.2.2. Aplicação

As exigências deste Código podem ser aplicadas para todos os navios.

1.2.3. Exigências funcionais para um sistema de gerenciamento de segurança Todas as Companhias devem desenvolver, implementar e manter um sistema de gerenciamento de segurança que inclua as seguintes exigências funcionais:

.1 uma política de segurança e proteção ambiental;

.2 instruções e procedimentos para assegurar operação segura de navios e proteção do meio ambiente de acordo com as relevantes legislações internacional e do Estado da bandeira;

.3 níveis definidos de autoridade e linhas de comunicação entre, e internamente, o pessoal de terra e de bordo do navio;

.4 procedimentos para reportar acidentes e não-conformidades com as disposições deste código;

.5 procedimentos para preparar para e responder a situações de emergência; e

.6 procedimentos para auditorias internas e revisões de gerenciamento.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

2 POLÍTICA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AMBIENTAL

2.1. A Companhia deve estabelecer uma política de segurança e proteção ambiental a qual descreva como os objetivos estabelecidos no parágrafo 1.2 serão atingidos.

2.2. A Companhia deve assegurar que a política é implementada e mantida em todos níveis da organização tanto com base no navio quanto com base em terra.

3 RESPONSABILIDADES E AUTORIDADE DA COMPANHIA

3.1. Se a entidade que é responsável pela operação do navio é outra que não o armador, o armador tem que comunicar o nome completo e detalhes de tal entidade à Administração.

3.2. A Companhia deve definir e documentar a responsabilidade, autoridade e inter-relação de todo o pessoal que gerencia, executa e verifica o trabalho relacionado e afetando a segurança e prevenção da poluição.

3.3. A Companhia é responsável por assegurar que recursos adequados e apoio baseado em terra são supridos para capacitar a pessoa ou pessoas designadas para executarem suas funções.

4 PESSOA(S) DESIGNADA(S)

Para garantir a operação segura de cada navio e estabelecer uma ligação entre a Companhia e aqueles a bordo, todas as Companhias, como convier, devem designar uma pessoa ou pessoas em terra tendo acesso direto ao mais alto nível de gerenciamento. A responsabilidade e a autoridade da pessoa ou pessoas designadas devem incluir a monitoração dos aspectos de segurança e prevenção da poluição da operação de cada navio e assegurar que os recursos adequados e apoio baseado em terra são aplicados, como exigido.

5 RESPONSABILIDADE E AUTORIDADE DO COMANDANTE

5.1. A Companhia deve definir claramente e documentar a responsabilidade do comandante com relação a:

.1 implementar a política de segurança e de proteção ambiental da Companhia;

.2 motivar a tripulação na observação dessa política;

.3 emitir ordens e instruções apropriadas em uma maneira clara e simples;

.4 verificar que as exigências especificadas são observadas; e

.5 revisar o sistema de gerenciamento de segurança e reportar suas deficiências para o gerenciamento com base em terra.

5.2. A Companhia deve assegurar que o sistema de gerenciamento de segurança operando a bordo do navio contenha uma declaração clara enfatizando a autoridade do comandante. A Companhia deve estabelecer no sistema de gerenciamento de segurança que o comandante tem a prioritária autoridade e a responsabilidade para tomar decisões com respeito à segurança e prevenção da poluição e para solicitar a assistência da Companhia como possa ser necessário.

6 RECURSOS E PESSOAL

6.1. A Companhia deve assegurar que o comandante é:

.1 apropriadamente qualificado para comando;

.2 totalmente conhecedor do sistema de gerenciamento de segurança da Companhia; e

.3 dado o necessário apoio para que as obrigações do comandante possam ser executadas em segurança.

6.2. A Companhia deve assegurar que cada navio é tripulado com marítimos qualificados, certificados e medicamente aptos, de acordo com as exigências nacionais e internacionais.

6.3. A Companhia deve estabelecer procedimentos para assegurar que ao pessoal novo e ao pessoal transferido para novas atribuições, relacionadas com segurança e proteção do meio ambiente, é dada familiarização apropriada com suas obrigações. Instruções que são essenciais para serem ministradas antes da saída para o mar devem ser identificadas, documentadas e dadas.

6.4. A Companhia deve assegurar que todo o pessoal envolvido no sistema de gerenciamento de segurança da Companhia tenha um entendimento adequado de normas, regras, códigos e diretrizes relevantes.

6.5. A Companhia deve estabelecer e manter procedimentos para identificar qualquer formação a qual possa ser requerida em apoio do sistema de gerenciamento de segurança e assegurar que tal formação é ministrada para todo o pessoal envolvido.

6.6. A Companhia deve estabelecer procedimentos pelos quais o pessoal do navio receba informações relevantes sobre o sistema de gerenciamento de segurança em um idioma de trabalho ou idiomas entendidos por eles.

6.7. A Companhia deve assegurar que o pessoal do navio é capaz de efetivamente se comunicar na execução de suas obrigações relacionadas ao sistema de gerenciamento de segurança.

7.2. DESENVOLVIMENTO DE PLANOS PARA AS OPERAÇÕES DE BORDO

A Companhia deve estabelecer procedimentos para a preparação de planos e instruções, incluindo listas de verificação como apropriado, para as principais operações de bordo do navio concernentes à segurança do navio e à prevenção da poluição. As várias tarefas envolvidas devem ser definidas e atribuídas a pessoal qualificado.

8 PRONTIDÃO PARA EMERGÊNCIA

8.1. A Companhia deve estabelecer procedimentos para identificar, descrever e responder a potenciais situações de emergência a bordo do navio.

8.2. A Companhia deve estabelecer programas de adestramento e exercícios para preparar para ações de emergência.

8.3. O sistema de gerenciamento de segurança deve incluir medidas assegurando que a organização da Companhia possa responder a qualquer tempo para perigos, acidentes e situações de emergência envolvendo seus navios.

9 RELATÓRIOS E ANÁLISES DE NÃO-CONFORMIDADES, ACIDENTES E OCORRÊNCIAS PERIGOSAS

9.1. O sistema de gerenciamento de segurança deve incluir procedimentos assegurando que não-conformidades, acidentes e situações perigosas são reportados para a Companhia, investigados e analisados com o objetivo de aperfeiçoar a segurança e a prevenção da poluição.

9.2. A Companhia deve estabelecer procedimentos para a implementação de ação corretiva.

10 MANUTENÇÃO DO NAVIO E DO EQUIPAMENTO

10.1. A Companhia deve estabelecer procedimentos para assegurar que o navio é mantido em conformidade com as disposições das normas e regras relevantes e com quaisquer exigências adicionais que podem ser estabelecidos pela Companhia.

10.2. Atingindo estas exigências a Companhia deve assegurar que:

.1 inspeções são efetuadas em intervalos apropriados;

.2 qualquer não-conformidade é relatada, com sua possível causa, se conhecida;

.3 ação corretiva apropriada é tomada; e

.4 registros destas atividades são mantidos.

10.3. A Companhia deve estabelecer procedimentos no seu sistema de gerenciamento de segurança para identificar equipamento e sistemas técnicos nos quais a inesperada falha operacional pode resultar em situações perigosas. O sistema de gerenciamento de segurança deve estabelecer medidas específicas visando promover a confiabilidade de tais equipamentos ou sistemas. Estas medidas devem incluir testes regulares de arranjos de prontidão (stand-by) e equipamentos ou sistemas técnicos que não estão em uso contínuo.

10.4. As inspeções mencionadas em 10.2 assim como as medidas referidas em 10.3. devem ser integradas na rotina de manutenção operacional do navio.

11 DOCUMENTAÇÃO

11.1. A Companhia deve estabelecer e manter procedimentos para controlar toda documentação e dados que são relevantes para o sistema de gerenciamento de segurança.

11.2. A Companhia deve assegurar que:

.1 documentos válidos estão disponíveis em todas localizações relevantes;

.2 alterações em documentos são revistas e aprovadas por pessoal autorizado; e

.3 documentos obsoletos são prontamente removidos.

11.3. Os documentos usados para descrever e implementar o sistema de gerenciamento de segurança podem ser referidos como o Manual de Gerenciamento de Segurança. A documentação deve ser guardada em uma forma que a Companhia considere a mais eficaz. Cada navio deve levar a bordo toda a documentação relevante para aquele navio.

12.2. VERIFICAÇÃO DA COMPANHIA, REVISÃO E AVALIAÇÃO

Nota: Redação conforme publicação oficial.

12.1. A Companhia deve efetuar auditorias internas de segurança para verificar se as atividades de segurança e prevenção da poluição estão de acordo com o sistema de gerenciamento de segurança.

12.2. A Companhia deve avaliar periodicamente a eficiência do sistema de gerenciamento de segurança de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Companhia e, quando necessário, revisá-lo.

12.3. As auditorias e possíveis ações corretivas devem ser feitas de acordo com procedimentos documentados.

12.4. O pessoal conduzindo auditorias deve ser independente das áreas sendo auditadas a menos que isto seja impraticável devido ao tamanho e natureza da Companhia.

12.5. Os resultados das auditorias e revisões devem ser trazidos para apreciação de todo o pessoal tendo responsabilidade na área envolvida.

12.6. O pessoal do gerenciamento responsável pela área envolvida deve tomar a tempo ação corretiva sobre deficiências encontradas.

PARTE B - CERTIFICAÇÃO E VERIFICAÇÃO

13 CERTIFICAÇÃO E VERIFICAÇÃO PERIÓDICA

13.1. O navio deve ser operado por uma Companhia para a qual foi emitido um Documento de Conformidade ou um Documento Provisório de Conformidade de acordo com o parágrafo 14.1, relativo àquele navio.

13.2. O Documento de Conformidade deve ser emitido pela Administração, por uma organização reconhecida pela Administração ou, por solicitação da Administração, por outro Governo Contratante à Convenção para qualquer Companhia sujeitando-se às exigências deste Código por um período especificado pela Administração que não deve exceder cinco anos. Este documento deve ser aceito como evidência de que a Companhia é capaz de cumprir com às exigências deste Código.

13.3. O Documento de Conformidade é válido somente para os tipos de navios indicados explicitamente no documento. Esta indicação deve ser baseada nos tipos de navios nos quais a verificação inicial foi baseada. Outros tipos de navios somente podem ser adicionados após verificação da capacidade da Companhia em cumprir com as exigências deste Código aplicáveis a tal tipo de navio. Neste contexto, tipos de navios são aqueles referidos na regra IX/1 da Convenção.

13.4. A validade do Documento de Conformidade deve estar condicionada à verificação anual pela Administração ou por uma organização reconhecida pela Administração ou, por solicitação da Administração, por outro Governo Contratante nos três meses antes ou após a data de aniversário.

13.5. O Documento de Conformidade deve ser cancelado pela Administração ou, por sua solicitação, pelo Governo Contratante que emitiu o Documento quando a verificação anual exigida no parágrafo 13.4 não foi solicitada ou se há evidência de não-conformidade maior relativa a este Código.

13.5.1. Todos os Certificados de Gerenciamento de Segurança e/ou Certificados Provisórios de Gerenciamento de Segurança associados devem ser cancelados se o Documento de Conformidade é cancelado.

13.6. Uma cópia do Documento de Conformidade deve ser colocada a bordo de forma que o comandante do navio, se solicitado, possa apresentá-la para verificação pela Administração ou por uma organização reconhecida pela Administração ou para os propósitos do controle referido na regra IX/6.2 da Convenção. A cópia do Documento não necessita ser autenticada ou certificada.

13.7. O Certificado de Gerenciamento de Segurança deve ser emitido para um navio por um período que não deve exceder cinco anos pela Administração ou por uma organização reconhecida pela Administração ou, por solicitação da Administração, por outro Governo Contratante. O Certificado de Gerenciamento de Segurança deve ser emitido após verificar que a Companhia e seu gerenciamento de bordo operam de acordo com o sistema de gerenciamento de segurança aprovado. Este Certificado deve ser aceito como evidência que o navio está cumprindo com às exigências deste Código.

13.8. A validade do Certificado de Gerenciamento de Segurança deve estar condicionada a pelo menos uma verificação intermediária pela Administração ou por uma organização reconhecida pela Administração ou, por solicitação da Administração, por outro Governo Contratante. Se somente uma verificação intermediária deva ser feita e o período de validade do Certificado de Gerenciamento de Segurança é cinco anos, ela deve ser realizada entre a segunda e a terceira data de aniversário do Certificado de Gerenciamento de Segurança.

13.9. Em adição aos requisitos do parágrafo 13.5.1, o Certificado de Gerenciamento de Segurança deve ser cancelado pela Administração ou, por solicitação da Administração, pelo Governo Contratante que o tenha emitido quando a verificação intermediária exigida no parágrafo 13.8 não é solicitada ou se há evidência de não-conformidade maior relativa a este Código.

13.10. Não obstante as exigências dos parágrafos 13.2 e 13.7, quando a verificação de renovação é completada nos três meses antes da data de expiração do Documento de Conformidade ou do Certificado de Gerenciamento de Segurança existentes, o novo Documento de Conformidade ou o novo Certificado de Gerenciamento de Segurança devem ser válidos a partir da data do término da verificação de renovação por um período não excedendo 5 anos da data de expiração do Documento de Conformidade ou do Certificado de Gerenciamento de Segurança existentes.

13.11. Quando a verificação de renovação é completada antes dos três meses da data de expiração do Documento de Conformidade ou do Certificado de Gerenciamento de Segurança existentes, o novo Documento de Conformidade ou o novo Certificado de Gerenciamento de Segurança devem ser válidos a partir da data de término da verificação de renovação por um período não excedendo cinco anos a partir da data de término da verificação de renovação.

14 CERTIFICAÇÃO PROVISÓRIA

14.1. Um Documento Provisório de Conformidade pode ser emitido para facilitar a implementação inicial deste Código quando:

.1 uma Companhia é fundada recentemente; ou

.2 novos tipos de navios são adicionados a um Documento de Conformidade existente.

Depois da verificação que a Companhia tem um sistema de gerenciamento de segurança que vai ao encontro dos objetivos do parágrafo 1.2.3 deste Código, contanto que a Companhia mostre planos para implementar o sistema de gerenciamento de segurança satisfazendo todas as exigências deste Código dentro do período de validade do Documento Provisório de Conformidade. O Documento Provisório de Conformidade deve ser emitido por período não excedendo 12 meses pela Administração ou por uma organização reconhecida pela Administração ou, por solicitação da Administração, por outro Governo Contratante. Uma cópia do Documento Provisório de Conformidade deve ser colocada a bordo de forma que o comandante do navio, se solicitado, possa apresentá-la para verificação pela Administração ou por uma organização reconhecida pela Administração ou para os propósitos do controle referido na regra IX/6.2 da Convenção. A cópia do Documento não necessita ser autenticada ou certificada.

14.2. Um Certificado Provisório de Gerenciamento de Segurança pode ser emitido:

.1 para novos navios na entrega;

.2 quando uma Companhia assume a responsabilidade pela operação de um navio que é novo para a Companhia; ou

.3 quando um navio muda a bandeira.

Assim um Certificado Provisório de Gerenciamento de Segurança deve ser emitido por um período não excedendo 6 meses pela Administração ou por uma organização reconhecida pela Administração ou, por solicitação da Administração, por outro Governo Contratante.

14.3. Uma Administração ou, por solicitação da Administração, outro Governo Contratante pode, em casos especiais, estender a validade de um Certificado Provisório de Gerenciamento de Segurança por um período adicional que não pode exceder 6 meses da data de expiração.

14.4. Um Certificado Provisório de Gerenciamento de Segurança pode ser emitido depois da verificação que:

.1 o Documento de Conformidade, ou o Documento Provisório de Conformidade, é relevante ao navio envolvido;

.2 o sistema de gerenciamento de segurança fornecido pela Companhia para o navio envolvido inclui elementos chave deste Código e foi avaliado durante a auditoria para a emissão do Documento de Conformidade ou demonstrado para a emissão do Documento Provisório de Conformidade;

.3 a Companhia tenha planejado a auditoria do navio dentro do prazo de três meses;

.4 o comandante e os oficiais estão familiarizados com o sistema de gerenciamento de segurança e com os arranjos planejados para a sua implementação;

.5 instruções, que foram identificadas como sendo essenciais, são fornecidas antes da partida do navio; e

.6 informações relevantes ao sistema de gerenciamento de segurança foram fornecidas num idioma de trabalho ou idiomas compreendidos pelo pessoal do navio.

15 VERIFICAÇÃO

15.1. Todas as verificações exigidas pelas disposições deste Código devem ser realizadas de acordo com procedimentos aceitáveis pela Administração, considerando as diretrizes desenvolvidas pela Organização.

16 MODELOS DOS CERTIFICADOS

16.1. O Documento de Conformidade, o Certificado de Gerenciamento de Segurança, o Documento Provisório de Conformidade e o Certificado Provisório de Gerenciamento de Segurança devem ser redigidos em um formato correspondente aos modelos mostrados no apêndice deste Código. Se o idioma usado não é o Inglês, nem o Francês, o texto deve incluir uma tradução para um destes idiomas.

16.2. Em aditamento às exigências do parágrafo 13.3, os tipos de navios indicados no Documento de Conformidade e no Documento Provisório de Conformidade podem ser endossados para indicar qualquer limitação nas operações dos navios descritos no sistema de gerenciamento de segurança.

Refere-se às Diretrizes Revisadas para a implementação do Código Internacional de Gerenciamento de Segurança (Código ISM), adotado pela Organização pela resolução A.913(22).

Nota: Ver document.write(''); document.write('Apêndice'); document.write(''); .

Nota: Ver document.write(''); document.write('Certificado de Gerenciamento de Segurança'); document.write(''); .

Inserir o tipo de navio dentre os seguintes: navio de passageiro, embarcação de alta velocidade de passageiro, embarcação de alta velocidade de carga, graneleiro, petroleiro, navio de produtos químicos, navio transportador de gás, unidade móvel de perfuração marítima, outro navio de carga.

Nota: Ver document.write(''); document.write('Endosso por Verificação Intermediária e Verificação Adicional (se exigida)'); document.write(''); .

Se aplicável. Referência é feita para as disposições relevantes da seção 3.2 "Verificação Inicial" das Diretrizes Revisadas para Implementação do Código Internacional de Gerenciamento de Segurança (Código ISM) por Administrações, adotado pela Organização pela resolução A.913(22).

Nota: Ver document.write(''); document.write('Documento Provisório de Conformidade'); document.write(''); .

Inserir o tipo de navio dentre os seguintes: navio de passageiro, embarcação de alta velocidade de passageiro, embarcação de alta velocidade de carga, graneleiro, petroleiro, navio de produtos químicos, navio transportador de gás, unidade móvel de perfuração marítima, outro navio de carga.

Anular como apropriado."