Portaria MCT nº 2 de 13/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2008

Estabelece prazo mínimo para a apresentação de propostas de convênios, termos de parceria e outros instrumentos, que tenham por objeto o apoio financeiro da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social para a realização de eventos.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Portaria MCT nº 752, de 03.10.2006, resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência do evento, para a apresentação de propostas visando a celebração de convênios, termos de parceria e outros instrumentos que tenham por objeto o apoio financeiro da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social, do Ministério da Ciência e Tecnologia, para a realização de congressos, seminários, simpósios, feiras e eventos similares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOE CARLO VIANA VALLE