Portaria COMAER nº 2 de 05/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2007

Cria, no âmbito do Comando da Aeronáutica, os Serviços Regionais de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º Criar os Serviços Regionais de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA), com suas sedes coincidentes com as dos Comandos Aéreos Regionais (COMAR) aos quais estiverem subordinados.

Art. 2º Classificar os SERIPA como Unidades Administrativas (UA) e qualificá-los como Unidades Gestoras Responsáveis (UGR).

Art. 3º A ativação de cada SERIPA será efetivada por ato do específico do Comandante da Aeronáutica.

Art. 4º Os SERIPA têm por finalidade planejar, gerenciar, controlar e executar as atividades relacionadas com a investigação e a prevenção de acidentes aeronáuticos, no âmbito da aviação civil, em suas áreas de jurisdição.

Art. 5º Os SERIPA são subordinados administrativamente aos COMAR (UGE) em cuja área estiverem sediados e, técnica e operacionalmente, ao Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA).

Art. 6º O Chefe de SERIPA é Tenente-Coronel da ativa, do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, não incluído em categoria especial.

Art. 7º O Estado-Maior da Aeronáutica, os Comandos-Gerais, os Departamentos e a Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica deverão adotar, em suas áreas de competência, as providências pertinentes para a efetivação da presente Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 1.035/GC3, de 31 de outubro de 2006.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO