Portaria CGZA nº 2 de 16/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2007
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Estado de Mato Grosso, safra 2007.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006 e nº 3, de 31 de maio de 2001, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos - CER/PROAGRO, publicada no Diário Oficial da União, de 7 de junho de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Estado de Mato Grosso, safra 2007, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
RONIR CARNEIRO
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A necessidade de diversificação de cultivos e as condições de solo, clima e altitude poderão aumentar a participação de Mato Grosso na produção de trigo, (Triticum aestivum, L.) que ainda é pouco expressiva.
O aproveitamento do Estado de Mato Grosso e de outras regiões tropicais do país para o cultivo do trigo permitiria aproximar a produção nacional às necessidades de abastecimento do cereal, reduzindo a dependência internacional e, principalmente, aumentando as alternativas de cultivo para o período outono-inverno.
No entanto, a semeadura do trigo deverá ser antecedida por um planejamento que vise à utilização do conjunto de técnicas que levem a lavoura a ter um bom potencial de produção e qualidade, incluindo, entre outros aspectos, a observância dos limites geográficos e de altitude e a escolha de cultivares em função das condições de cultivo e das exigências de mercado. Nesse contexto, o presente trabalho teve como objetivo identificar as regiões de menor risco climático para a cultura do trigo em condições de sequeiro no Estado de Mato Grosso.
Para isso, realizou-se o balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:
a) precipitação pluviométrica: obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários;
b) evapotranspiração potencial estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis no Estado;
c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;
d) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclo precoce adaptados às condições termofotoperiódicas da região. Para efeito de simulação, o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência;
e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20mm, 30mm e 40mm, respectivamente;
f) latitudes sul superiores a 13 graus e 30 minutos;
g) altitudes iguais ou superiores a 600 metros; e
h) precipitação pluviométrica média mensal no período de colheita menor que 50 milímetros.
Foram realizadas simulações para 3 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de fevereiro e março.
Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. A estes foram aplicadas funções freqüênciais para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência dos índices. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:
a) ISNA = 0,45: áreas inaptas (alto risco);
b) 0,45 < ISNA = 0,55: áreas intermediárias (médio risco); e
c) ISNA = 0,55: áreas favoráveis (baixo risco).
Posteriormente, os valores de ISNA foram georeferenciados e combinados com os mapas de latitude, altitude e precipitação pluviométrica na época da colheita para definir as datas de semeadura com menor risco climático para a cultura do trigo de sequeiro no Estado de Mato Grosso. Essas operações foram feitas mediante o uso de um sistema de informações geográficas - SIG.
Com base nas análises realizadas, observou-se que apenas a região Sudeste de Mato Grosso foi identificada como propícia para o cultivo do trigo de sequeiro de ciclos precoce e médio.
Os Solos Tipo 1 não foram recomendados para o plantio da cultura do trigo de sequeiro no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.
A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do trigo de sequeiro no Estado de Mato Grosso, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Mato Grosso contempla como aptos ao cultivo de trigo de sequeiro os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:
a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e
b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
| Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
| Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
| Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | ||||||||
| Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
| Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
| Meses | Junho | Julho | Agosto | |||||||||
| Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
| 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | |
| Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | ||||||||
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Precoce: COODETEC - CD 105, CD 107, CD 111 e CD 113; EMBRAPA - BR 18 - Terena; Ciclo Médio: EMBRAPA - BRS 49.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado de Mato Grosso aptos ao cultivo de trigo de sequeiro foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
| MUNICÍPIOS | CICLOS: PRECOCE e MÉDIO |
| SOLO TIPO 2 E 3 | |
| PERÍODOS | |
| Água Boa | 5 a 6 |
| Alto Araguaia | 5 a 7 |
| Alto Garças | 5 a 7 |
| Alto Taquari | 5 a 7 |
| Araguainha | 5 a 6 |
| Barra do Garças | 5 a 6 |
| Campinápolis | 5 a 6 |
| Campo Verde | 5 a 6 |
| Canarana | 5 a 6 |
| Chapada dos Guimarães | 5 a 6 |
| General Carneiro | 5 a 6 |
| Guiratinga | 5 a 7 |
| Itiquira | 5 a 7 |
| Nova Brasilândia | 5 a 6 |
| Nova Nazaré | 5 a 6 |
| Nova Xavantina | 5 a 6 |
| Novo São Joaquim | 5 a 6 |
| Paranatinga | 5 a 6 |
| Pedra Preta | 5 a 7 |
| Pontal do Araguaia | 5 a 6 |
| Ponte Branca | 5 a 6 |
| Poxoréo | 5 a 6 |
| Primavera do Leste | 5 a 6 |
| Ribeirãozinho | 5 a 6 |
| Santo Antônio do Leste | 5 a 6 |
| Tesouro | 5 a 7 |
| Torixoréu | 5 a 6 |
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de trigo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.