Portaria SAF nº 2 de 06/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2007
Informa, aos agentes financeiros operadores de crédito rural ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o desconto a ser concedido nas operações de crédito da espécie, a título de bônus de desconto de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, referente ao mês de fevereiro de 2007.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTUTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com o disposto na alínea d inciso IV do art. 1º, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.436, de 29 de dezembro de 2006, resolve
Art. 1º Informar aos agentes financeiros operadores de crédito rural ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, por intermédio das tabelas, separadas por produto, apresentadas em Anexo a esta Portaria, o desconto a ser concedido nas operações de crédito da espécie, a título de bônus de desconto de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
Art. 2º Os municípios que compõem as regiões denominadas "BA Sul", "MA Sul" e "PI Sul" são aqueles definidos para o Programa de Garantia de Preços Mínimos, conforme estabelecido no Decreto nº 5.869, de 3 de agosto de 2006.
Art. 3º Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de fevereiro de 2007 e têm validade para o período de 10 de março a 9 de abril de 2007, em atendimento ao estabelecido no inciso VI do art. 1º, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.436, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIRAN SANCHES PERACI