Portaria IBAMA nº 2 de 09/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2007

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, denominada "RESERVA FAZENDA RECANTO DAS ÁGUAS CLARAS", localizada no Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 inciso V, Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 março de 2006, e art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002,

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746 de 5 de abril de 2006, que o regulamentou; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistema - DIREC no Processo IBAMA nº 02015.009899/05-13, resolve:

Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 11,40 ha (onze hectares e quarenta ares), denominada "RESERVA FAZENDA RECANTO DAS ÁGUAS CLARAS", localizada no Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Luiz Montanari Filho, Ítalo Osmarina de Michelli Montanari, Paulo Oscar Dante, Marilza Montanari Dante, Miguel Carlos da Silva e Elza Montanari da Silva, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Córrego Feio, registrada sob o registro nº 1, da matrícula de nº 35.961, livro 2, folha 219, de 30 de setembro de 2004, no registro de imóveis da comarca de Patrocínio - MG.

Art. 2º A RPPN Reserva Fazenda Recanto das Águas Claras tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado conforme memorial descritivo constante no referido processo.

Art. 3º A Reserva Particular do Patrimônio Natural, inicia-se no vértice R18, cravado no limite da linha de contorno junto a área de preservação permanente, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD 69, MC - 45ºW, definido pelas Coordenadas Geográficas, Latitude 18º 47'30.61941"S e Longitude 46º55'54.94005"W com Coordenadas no Sistema UTM: Este (E)=296.381,780 e (N)=7.921.091,580 com Azimutes referenciados ao Norte de Quadrícula. Deste marco, segue, com azimute de 77º37'59" e distância de 665,74 m chegando ao Vértice R19, (E)=297032,080 e (N)=7921234,160, situado na linha de contorno, confrontando do Vértice R18 ao R19 com a Área de Reserva Legal da Matricula Nº 13.204. Deste vértice, segue com azimute de 213º13'28" e distância de 674,59 m, chegando ao Vértice R23, (E)=296760,360 e (N)=7920819,310, deste, com Azimute de 305º43'24" e distância de 466,31 m, chegando ao Vértice R18, situado no limite da linha de contorno junto a área de preservação permanente, confrontando do Vértice R23 ao R18, com a Área de Preservação Permanente.

Art. 4º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.

Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN, sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS