Portaria ENFAM nº 2 de 08/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2007
Delega competências ao Secretário-Executivo da Enfam.
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS - ENFAM, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3 do Superior Tribunal de Justiça, de 30 de novembro de 2006, e no Protocolo de Cooperação assinado entre esse Tribunal e a ENFAM, RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Secretário-Executivo da ENFAM as seguintes competências:
I - praticar todos os atos de gestão administrativa de que trata o art. 6º da Resolução nº 3, bem como aqueles constantes do Protocolo de Cooperação;
II - manter entendimento com entidades congêneres no âmbito nacional e internacional;
III - estabelecer contato com agências de fomento, nacionais e internacionais, para tratar de assuntos de interesse da ENFAM.
Parágrafo único. Os atos de gestão não previstos nas citadas normas, mas necessários ao desenvolvimento das atividades da ENFAM também se incluem na competência do Secretário-Executivo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro NILSON NAVES