Portaria SSER nº 2 de 20/06/2007
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 jun 2007
DISPÕE SOBRE NORMAS DE ATENDIMENTO ESPECIAL A CONTRIBUINTES NAS IRF E IFE.
O SUBSECRETÁRIO DE RECEITA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a conveniência de que, sem prejuízos das normas em vigor, sempre que possível, o atendimento ao contribuinte deva ocorrer na repartição fiscal que lhe seja de mais fácil acesso, mesmo que esta não seja à qual esteja vinculado,
R E S O L V E:
Art. 1º Independentemente da repartição fiscal à qual esteja vinculado, o contribuinte poderá dirigir-se a qualquer Inspetoria de Fiscalização Especializada - IFE ou Inspetoria Regional de Fiscalização - IRF para solicitar:
I - Concessão de deferimento para qualquer comunicação referente a Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
II - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;
III - Emissão de Certidão de Regularidade Fiscal.
Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se também a contribuinte cujo estabelecimento seja localizado no interior e que esteja vinculado a Inspetoria de Fiscalização Especializada - IFE.
Art. 2º Na hipótese do inciso I do caput do Art. 1º, os documentos apresentados pelo contribuinte deverão ser recebidos pela repartição fiscal que o atender e enviados para a repartição fiscal à qual esteja vinculado.
Art. 3º Na hipótese do inciso II do caput do Art. 1º, o contribuinte deverá apresentar a última autorização que lhe foi concedida, devendo a repartição fiscal onde for atendido receber os documentos pertinentes e, após ser concedida a nova autorização, enviá-los à repartição fiscal à qual o contribuinte esteja vinculado.
Art. 4º Na hipótese do inciso III do caput do Art. 1º, o disposto nesta Portaria apenas se aplica aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS-CAD-ICMS.
Parágrafo único - Na hipótese de pessoa física ou jurídica não contribuinte, aplicar-se-á o disposto no Art. 8º da Resolução SER nº 310, de 15 de agosto de 2006.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2007
ALEXANDRE DA CUNHA RIBEIRO FILHO
Subsecretário de Receita