Portaria DIFIS nº 2 de 12/07/2007

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 jul 2007

Dispõe sobre os critérios para a formação de equipes de fiscalização, e dá outras providências.

O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO, nos termos do disposto no art. 44 da Instrução Normativa nº 0006, de 16 de maio de 2007, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais de natureza tributária e não tributária promovidas pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda;

RESOLVE:

Art. 1º As programações fiscais em profundidade de exercício fechado serão realizadas por Auditores Fiscais de Receitas Estaduais, que comporão equipes de fiscalização.

§ 1º As equipes de fiscalização serão compostas de no máximo 07 (sete) Auditores Fiscais de Receitas Estaduais, definidos pelo titular da Coordenadoria Executiva Regional ou Especial de Administração Tributária e Não Tributária- CERAT/CEEAT.

§ 2º O chefe de equipe quando estiver executando programação fiscal participará como membro, em outra equipe de fiscalização.

Art. 2º São atribuições do chefe de equipe:

I - coordenar as atividades da equipe de fiscalização;

II - encaminhar ao respectivo Coordenador Fazendário proposta de programas de capacitação, em conformidade com as necessidades constatadas dentre os componentes da equipe;

III - sugerir ao coordenador executivo a relação de contribuintes a fiscalizar após o exame, discussão e deliberação no âmbito da equipe de fiscalização;

IV - propor medidas para o aumento da eficiência e eficácia dos trabalhos e ajustar as eventuais distorções;

V - fomentar o debate, visando à interação do grupo, e divulgar internamente as normas e procedimentos fiscais;

VI - avaliar o trabalho do AFRE, quanto à observância dos indícios apresentados na ficha de análise elaborada pela Célula de Planejamento, Monitoramento e Estudo Técnico de Fiscalização - CPME, e promover a liberação, no sistema, da lavratura do Auto de Infração ou do termo de conclusão de fiscalização, conforme o caso;

VII - convocar periodicamente reunião com os membros do grupo, para exame da legislação, estudo de programas de fiscalização e troca de informações;

VIII - contribuir para a motivação e espírito de equipe entre os componentes;

IX - recomendar ao Coordenador Fazendário, em conjunto com o Auditor Fiscal de Receitas Estaduais executor da programação fiscal, a inclusão de outro Auditor Fiscal de Receitas Estaduais para a conclusão da ação fiscal, diante do grande volume e complexidade das operações e prestações analisadas;

X- representar a equipe perante a chefia a que está subordinado;

XI - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições ou das que lhes tiverem sido delegadas.

Parágrafo Único Nas faltas e/ou impedimentos do chefe de equipe, a liberação de que trata o inciso VI poderá ser efetivado pelo titular da Coordenação Executiva Especial ou Regional Administração Tributária e Não Tributária ou pelo seu substituto legal.

Art. 3º As equipes de fiscalização com seu respectivo chefe serão definidas por meio de ato do titular da Coordenadoria Executiva Especial ou Regional de Administração Tributação e Não Tributária - CEEAT/CERAT.

§ 1º O chefe de equipe deverá ser designado, preferencialmente, dentre os AFREs, que atendam aos seguintes requisitos :

I - tenham habilidades para liderança e gerenciamento de equipe;

II - tenham reconhecida capacidade técnica e bom desempenho profissional;

III - tenham participado de treinamento específico;

IV - tenham concluído o estágio probatório com a devida avaliação de desempenho;

V - sejam lotados e estejam em exercício na CEEAT/CERAT.

Art. 4º O Auditor Fiscal de Receitas Estaduais, designado para executar programação fiscal em profundidade de exercício fechado em outra unidade da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, ficará subordinado ao chefe da nova equipe, sem prejuízo da vinculação administrativa.

Art. 5º As eventuais divergências entre o chefe e os membros da equipe serão dirimidas pelo Coordenador da CERAT/CEEAT ou por seu substituto legal.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria DFI nº 001, de 22 de maio de 2007.

JORGE LUIZ FONSECA TACHY

Diretor de Fiscalização