Portaria SEFAZ nº 2-R DE 10/01/2007

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 jan 2007

Atualiza o valor do auxílio transporte regulamentado pelo Decreto 128-R, de 31 de maio de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 2.º, do Decreto 128-R, de 31 de maio de 2000;

Considerando a necessidade de se atualizar o valor do auxílio transporte pago ao Auditor Fiscal da Receita Estadual que utilize veículo próprio, em atividades especiais ou programadas, homologadas pelo Subsecretário de Estado da Receita;

RESOLVE :

Art. 1.º  Os valores das parcelas dos índices ”P” e “L” previstos no art. 1.º do Decreto 128-R, de 31 de maio de 2000, que compõem a fórmula de cálculo do auxílio transporte, serão os seguintes: I - P: preço de referência de  um automóvel novo, de fabricação nacional, produzido em série, de menor preço, igual a R$ 20.490,00 (vinte mil, quatrocentos e noventa reais); II - L: preço de um litro de gasolina, igual a R$ 2,63 (dois reais e sessenta e três centavos).

Art. 2.º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 10 de janeiro de 2007.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Secretário de Estado da Fazenda em exercício