Portaria MS nº 2 de 06/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Pedreiras (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 329/2005, de 27 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pedreiras (MA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Pedreiras (MA), que enviou Projeto com população total e de abrangência de 98.918 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pedreiras (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 49.459,00 (quarenta e nove mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º a esta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Pedreiras (MA), para atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o art. 1º a esta Portaria, no valor de R$ 8.243,16 (oito mil duzentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.
SARAIVA FELIPE
ANEXOPedreiras | |||
Código | Município | Habilitação | Pop.TCU-2004 |
210193 | Bernardo do Mearim | GPAB | 5.924 |
210400 | Esperantinópolis | GPAB | 22.304 |
210600 | Lima Campos | GPAB | 10.934 |
210820 | Pedreiras | GPSM | 42.957 |
211223 | Trizidela do Vale | GPAB | 16.799 |
TOTAL | 98.918 |
Projeto de Cirurgias Eletivas de Pedreiras (MA) | |||
Código | SMS/MA | Quantidade de Municípios | Pop. 2004 - TCU |
210820 | Pedreiras | 5 | 98.918 |
Recursos | |
Valor Anual | R$ 98.918,00 |
Valor Semestral | R$ 49.459,00 |
Valor Mensal | R$ 8.243,16 |