Portaria MS nº 2 de 06/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Pedreiras (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 329/2005, de 27 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pedreiras (MA);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Pedreiras (MA), que enviou Projeto com população total e de abrangência de 98.918 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pedreiras (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 49.459,00 (quarenta e nove mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º a esta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Pedreiras (MA), para atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o art. 1º a esta Portaria, no valor de R$ 8.243,16 (oito mil duzentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Pedreiras 
Código Município Habilitação Pop.TCU-2004 
210193 Bernardo do Mearim GPAB 5.924 
210400 Esperantinópolis GPAB 22.304 
210600 Lima Campos GPAB 10.934 
210820 Pedreiras GPSM 42.957 
211223 Trizidela do Vale GPAB 16.799 
TOTAL   98.918 

Projeto de Cirurgias Eletivas de Pedreiras (MA) 
Código SMS/MA Quantidade de Municípios Pop. 2004 - TCU 
210820 Pedreiras 98.918 

Recursos 
Valor Anual R$ 98.918,00 
Valor Semestral R$ 49.459,00 
Valor Mensal R$ 8.243,16