Portaria SPOA/SE/MTur nº 2 de 23/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2006

Promove das dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária nº 54101 - Ministério do Turismo - MTur, constante da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE/MTur nº 103, 6 de julho de 2005, e tendo em vista a Lei nº 11.178 de 20 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, as modificações das modalidades de aplicação, das dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária nº 5.4101 - Ministério do Turismo - MTur.

Art. 2º As presentes alterações justificam-se pela inviabilidade técnica das classificações, nas modalidades aprovadas, programadas e disponíveis, nesta data, que não permitem Transferências a Municípios e Aplicações Diretas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUBENS PORTUGAL BACELLAR

ANEXO

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO  ESF   FTE   IDOC   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
MODALIDADE   VALOR   MODALIDADE   VALOR  
1166 TURISMO NO BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS 23. 846.1166.0173.0001              
Participação da União na Elaboração, Execução e Acompanhamento do Prodetur NE II F F0100 01009999 9999  3.3.803.3.30258.333 222.4703.3.90 3.3.40458.333 22.470
23.846.1166.0316.0001 Participação da União na Elaboração, Execução e Acompanhamento do Prodetur SulF FF0100 010001009999 9999  9999  3.3.80 3.3.303.3.4079.166 41.933111.8453.3.90 232.944