Portaria MEC nº 2 de 17/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2006
Institui no âmbito do Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação - PRADIME - o Prêmio Inovação em Gestão Educacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve
Art. 1º Instituir no âmbito do Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação - PRADIME - o Prêmio Inovação em Gestão Educacional, com os seguintes objetivos:
I - incentivar o desenvolvimento de experiências inovadoras em gestão educacional municipal que contribuam para o alcance dos objetivos e metas do Plano Nacional de Educação (PNE);
II - mobilizar os municípios a fim de tornar públicas as experiências inovadoras em gestão educacional que contribuam para o alcance dos objetivos e metas do PNE;
III - reconhecer os Municípios e os Dirigentes Municipais de Educação por suas iniciativas inovadoras e resultados alcançados;
IV - divulgar experiências inovadoras que apresentem resultados positivos.
Art. 2º Aprovar o Regulamento do Prêmio ora instituído nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Criar a Comissão Organizadora do Prêmio, de caráter temporário, composta por um representante dos seguintes órgãos, entidades e instituições:
I - Secretaria de Educação Básica - SEB.
II - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
III - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
IV - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.
V - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO.
§ 1º A Comissão será coordenada pelo representante do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
§ 2º A designação dos representantes dos órgãos, entidades e instituições acima identificados será feita por seus titulares.
§ 3º A coordenação da Comissão fica autorizada a convidar representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal, entidades não governamentais, organismos internacionais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º São atribuições da Comissão Organizadora:
I - definir os procedimentos e normas complementares ao Regulamento aprovado nesta Portaria para a realização do Prêmio;
II - conduzir de forma cooperativa as ações e prover os meios necessários à realização do Prêmio;
III - prover o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos de convocação de reuniões, elaboração de atas, encaminhamento e divulgação dos documentos produzidos; e
IV - escolher os membros que farão parte da Comissão Julgadora do Prêmio.
Art. 5º A Comissão Julgadora será designada em Portaria do Ministro da Educação.
Art. 6º A cerimônia de premiação terá lugar em Brasília.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO IPRÊMIO INOVAÇÃO EM GESTÃO EDUCACIONAL
REGULAMENTO CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Prêmio Inovação em Gestão Educacional integrante das ações do Laboratório de Experiências Inovadoras em Gestão Educacional, um dos componentes do Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação - PRADIME, tem como finalidade incentivar o desenvolvimento de experiências inovadoras em gestão educacional nos municípios brasileiros, que contribuam para o alcance dos objetivos e metas do Plano Nacional de Educação - PNE, em especial, a melhoria da qualidade do ensino, o aumento do nível de escolaridade da população, a democratização da gestão da educação pública e a superação das desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e sucesso do aluno na escola.
Art. 2º São objetivos do Prêmio:
I - mobilizar os municípios a fim de tornar públicas as experiências inovadoras em gestão educacional que contribuam para o alcance dos objetivos e metas do PNE;
II - reconhecer os municípios e os dirigentes municipais de educação por suas iniciativas inovadoras e resultados alcançados;
III - divulgar as experiências inovadoras que apresentem resultados positivos.
CAPÍTULO IIDOS PARTICIPANTES
Art. 3º Estão habilitadas a participarem do Prêmio as experiências desenvolvidas pelos órgãos gestores da educação municipal.
Parágrafo único. Cada município poderá apresentar apenas uma experiência.
Art. 4º Caberá ao dirigente municipal de educação inscrever a experiência junto ao Ministério da Educação, para participar da seleção.
Art. 5º Cada experiência selecionada pela Comissão Julgadora será avaliada in loco, cabendo ao dirigente possibilitar o acesso a informações necessárias à avaliação.
CAPÍTULO IIIDA INSCRIÇÃO E RECEBIMENTO DAS EXPERIÊNCIAS
Art. 6º prazo para inscrição será até o dia 21 de julho de 2006, não sendo considerado como inscritas as experiências encaminhadas fora deste prazo.
Art. 7º Para inscrever-se no Programa, os dirigentes municipais de educação deverão optar por apenas uma das modalidades de inscrição descritas abaixo:
I - on line - pelo site http://pradime.mec.gov.br ou http://laboratorio.inep.gov.br;
II - por e-mail - preencher o Formulário de Inscrição disponível nos sites acima e enviá-lo para o e-mail laboratorio@inep.gov.br ;
III - pelos Correios - enviar o Formulário de Inscrição impresso e cópia em meio magnético, para o endereço abaixo:
Prêmio Inovação em Gestão Educacional
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP
Caixa Postal 8.574
CEP: 70.047-900 - Brasília - DF
§ 1º Os inscritos deverão, ainda, enviar pelos Correios, via sedex, no prazo limite das inscrições, o Termo de Participação, devidamente preenchido e assinado, acompanhado de cópia do ato oficial de nomeação no cargo de dirigente municipal de educação para o endereço indicado no inciso III deste artigo.
§ 2º As inscrições devem conter todos os campos do Formulário de Inscrição e o Termo de Participação devidamente preenchidos, sob pena de eliminação da experiência do Prêmio.
§ 3º É vedado o encaminhamento de inscrição de forma diferente do estabelecido neste Regulamento ou fora da data limite aqui estabelecida, sendo considerada a data de postagem e/ou de envio da mensagem eletrônica.
§ 4º Fica vedada a inscrição de dirigentes municipais de educação que tenham participação em qualquer das etapas de organização ou execução do Prêmio.
Art. 8º A inscrição corresponderá à aceitação, pelo município participante, das disposições contidas do presente Regulamento e, inclusive, da autorização para publicação e uso de imagem.
CAPÍTULO IVCRITÉRIOS GERAIS PARA SELEÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS
Art. 9º O Ministério da Educação, em reconhecimento às iniciativas inovadoras em gestão educacional dos municípios, selecionará até 10 (dez) experiências para premiação, distribuídas pelas cinco regiões do país, com resultados disponíveis e com, no mínimo, 1 (um) ano de implementação até a data do término das inscrições.
Art. 10. As experiências inscritas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios gerais:
I - relevância para cumprimento dos objetivos e metas do PNE;
II - impacto positivo na situação educacional do município, comprovado por indicadores quantitativos e qualitativos claramente definidos e medidos;
III - introdução de inovações em relação às práticas de gestão anteriores;
IV - existência de parcerias com a sociedade civil, outros órgãos públicos e articulação com outras esferas de governo;
V - utilização eficiente dos recursos.
CAPÍTULO VPROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 11. O processo de seleção será realizado em cinco etapas:
I - As experiência recebidas passarão por uma triagem realizadas por técnicos do MEC e do INEP, na qual serão observados os seguintes critérios: o tempo mínimo de 1 (um) ano de implementação da experiência; o preenchimento completo do formulário de inscrição e a entrega dos demais documentos solicitados. As experiências que forem aprovadas nessa fase serão encaminhadas para a etapa seguinte;
II - a Comissão Julgadora se reunirá para pontuar as experiências em até 5 pontos (valores inteiros) por critério definido no art. 9º para selecionar até 20 (vinte) experiências inovadoras que se destaquem para serem avaliadas in loco.
III - os avaliadores, especialistas contratados pelo MEC, realizarão visitas in loco aos órgãos dirigentes municipais de educação responsáveis pelas experiências selecionadas na etapa anterior, para averiguação das informações e elaboração de relatório de avaliação referente a cada experiência selecionada pela Comissão Julgadora;
IV - a Comissão Julgadora, com base nos relatórios elaborados pelos avaliadores, selecionará até 10 experiências que serão premiadas pelo Ministério da Educação e seus parceiros.
CAPÍTULO VIDA PREMIAÇÃO
Art. 12. Será oferecido a cada município com experiência premiada:
I - certificado pela premiação;
II - financiamento no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para aplicação no desenvolvimento, ampliação ou avaliação da experiência premiada, mediante celebração de convênio com o FNDE;
III - financiamento de participação do dirigente municipal de educação dos municípios premiados em evento formativo a ser definido pelo Ministério da Educação.
CAPÍTULO VIIPUBLICAÇÃO DO RESULTADO
Art. 13. O resultado será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível na página do MEC (www.mec.gov.br).
CAPÍTULO VIIIDA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 14. A solenidade de premiação terá lugar em sessão pública, em dia, hora e local a serem oportunamente divulgados pelo Ministério da Educação.
Art. 15. Os dirigentes responsáveis pelas experiências selecionadas serão convidados a participar da cerimônia de premiação com despesas custeadas pelo Ministério da Educação.
CAPÍTULO IXDIVULGAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS
Art. 16. Todas as experiências premiadas farão parte do Laboratório de Experiências Inovadoras, serão publicadas e terão divulgação com destaque nos portais do MEC, INEP, Undime, Unesco e FNDE.
CAPÍTULO XDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desse Regulamento serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Prêmio.
ANEXO IICALENDÁRIO DO PRÊMIO
Envio das experiências: 25.05.2006 a 21.07.2006.
Período de Triagem das experiências: 25.07.2006 a 28.07.2006.
1ª Reunião da Comissão Julgadora para seleção de até 20 experiências: 31.07.2006 a 04.08.2006
Período de avaliação in loco das experiências selecionadas: 07.08.2006 a 13.10.2006.
2ª Reunião da Comissão Julgadora para seleção de até 10 experiências: 23.10.2006 a 27.10.2006.
Cerimônia de Premiação das Experiências Inovadoras: 23.11.2006.