Portaria DP/SE/MJ nº 2 de 20/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2006

Promove a modificação de modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade nº 30.905 - Fundo de Defesa dos Direitos Difusos - FDD, constante da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.

O DIRETOR DE PROGRAMA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria MJ/SE nº 44, de 27 de janeiro de 2004, bem como o disposto no inciso II, do art. 62, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 e Portaria SOF/MP nº 6, de 29 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação de modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade nº 30.905 - Fundo de Defesa dos Direitos Difusos - FDD, constante da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADÉLIO CLÁUDIO BASILE MARTINS

JUSTIFICATIVA

A troca de modalidade de Transferências a Estados e ao Distrito Federal (3330) para Transferências a Municípios (3340), tem por finalidade proceder ajuste orçamentário com vista a viabilizar técnica e economicamente a execução de projetos de órgãos municipais selecionados pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

ANEXO

30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
ESF MODAL FTE VALOR ESF MODAL FTE VALOR 
  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS                
30905.14.422.0697.6067 DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS        21.500        21.500 
30905.14.422.0697.6067.0001 NACIONAL 3330 100 21.500 3340 100 21.500 
TOTAL 21.500 TOTAL 21.500